TJPB - 0840485-94.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840485-94.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840485-94.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre o oficio enviado pela Claro S/A, em anexo, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de CLARO S/A em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de TIM S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Informações
-
19/05/2025 07:49
Juntada de Informações
-
12/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:02
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 08:59
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:47
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 08:43
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 12:46
Determinada diligência
-
19/03/2025 12:46
Deferido o pedido de
-
18/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840485-94.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 93303192, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840485-94.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840485-94.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de consulta no sistema Infojud, por se tratar da ferramenta adequada para o fim pretendido pelo autor.
Segue em anexo o resultado da consulta.
Intime-se o autor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito.
JOÃO PESSOA, 31 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 19:07
Determinada diligência
-
01/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
21/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840485-94.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 82211106, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 23:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:57
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840485-94.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 79693449, concedendo a prorrogação do prazo de 10 (dez) dias, ao final do qual deverá se manifestar independentemente de nova intimação.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
01/08/2023 09:52
Determinada diligência
-
16/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 23:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/01/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 20:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 07:28
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 11:58
Juntada de diligência
-
15/03/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 21:44
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2021 01:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 01:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:57
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 22/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838079-32.2023.8.15.2001
Amico Assistencia Medica LTDA
Reserva Jardim America
Advogado: Paulo Severino do Nascimento Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 10:09
Processo nº 0845799-84.2022.8.15.2001
Jayne do Nascimento dos Santos
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2022 16:43
Processo nº 0001048-55.2011.8.15.0441
Banco do Nordeste do Brasil SA
Adailton dos Anjos
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2011 00:00
Processo nº 0813324-75.2022.8.15.2001
Prospere Administracao Imobiliaria LTDA ...
Asa Branca Urbanismo - Eireli
Advogado: Kessia Souza Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2022 14:05
Processo nº 0803037-20.2022.8.15.0751
Thiago da Silva Lopes
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2022 10:38