TJPB - 0808740-40.2023.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de Núcleo de Identificação Civil e Criminal - IPC João Pessoa em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete da 1ª Vara Mista de Patos Processo NU.: 0808740-40.2023.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 1ª Delegacia Distrital de Patos; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0001-80); Polo Passivo: ARMANDO GALDINO e outros (5) DECISÃO:
Vistos.
A defesa do sentenciado ANDERSON TEÓFILO DANTAS requer a dispensa do pagamento das custas processuais finais (ID nº 97335086 - Págs. 1 e 2), entendo que este Juízo é incompetente para apreciação da matéria.
No caso, como se trata do pagamento de custas decorrentes da condenação definitiva, eventual pedido de sobrestamento de sua exigibilidade ou parcelamento deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, competente para aferir a miserabilidade jurídica dos condenados, na acepção legal do termo.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
AUSÊNCIA DE EXAME GRAFOTÉCNICO.
PRECLUSÃO.
CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTRAS PROVAS.
NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7 DO STJ.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS.
ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO. (...) 5.
O momento de se aferir a miserabilidade do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, ‘nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais’ (...). 6.
Agravo regimental não provido” (STJ, AgRg no AREsp n. 2.048.056/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022). “PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUSTAS PROCESSUAIS.
ISENÇÃO.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA EXECUÇÃO.
SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVOS DA CF/88.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução (...) 2.
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de suposta ofensa a dispositivos ou princípios constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento” (STJ, AgRg no AREsp n. 1.399.211/PI, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 15/2/2019).
Confira-se, ainda, em reforço: “APELAÇÃO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
MOMENTO INOPORTUNO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA PELA ATENUANTE EM PATAMAR INFERIOR A 1/6.
DESPROVIMENTO DO APELO E REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA.
A condenação nas custas processuais decorre de expressa previsão do art. 804 do Código de Processo Penal, devendo suposta impossibilidade de pagamento, ou suspensão da cobrança, ser analisada pelo juízo da execução (...)” (TJPB, Proc. 0822513-63.2022.8.15.0001, relator Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Câmara Criminal, julgado em 06/12/2023). “FURTO QUALIFICADO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO.
APELO.
DETRAÇÃO.
FIXADO O REGIME ABERTO NA SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
REDUÇÃO PENA DE MULTA.
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
DISPENSA.
MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
DESPROVIMENTO. (...) O pedido de isenção das custas processuais, ou alegação de incapacidade financeira para arcar com a pena de multa deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar eventual condição de hipossuficiência econômica do condenado” (TJPB, 0800927-58.2021.8.15.0371, relator Des.
João Benedito da Silva, Câmara Criminal, julgado em 21/06/2022).
Assim, deixo de conhecer o pedido formulado pela Defesa, em razão da incompetência deste Juízo.
Intime-se a Defesa.
CUMPRA-SE com as cautelas legais.
Patos, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:33
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 12:25
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:27
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 10:54
Indeferido o pedido de ANDERSON TEOFILO DANTAS (REU)
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21/08/2025 10:49
Juntada de comunicações
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21/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:58
Juntada de comunicações
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18/08/2025 11:51
Juntada de Guia de Execução Penal
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07/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ANDERSON TEOFILO DANTAS em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 08:26
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 10:50
Juntada de cálculos
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11/04/2025 11:03
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:03
Juntada de Certidão de prevenção
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08/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 21:04
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 07:50
Conclusos para despacho
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15/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:50
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/10/2024 23:59.
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16/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/09/2024 23:59.
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13/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
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27/07/2024 09:25
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 06:20
Juntada de Petição de cota
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11/07/2024 12:28
Decorrido prazo de ANDERSON TEOFILO DANTAS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:28
Decorrido prazo de ANDERSON TEOFILO DANTAS em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 01:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JHON LENON MARTINS DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:46
Juntada de Alvará de Soltura
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08/07/2024 10:37
Juntada de Alvará de Soltura
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08/07/2024 10:36
Juntada de Alvará de Soltura
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07/07/2024 15:08
Revogada a Prisão
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07/07/2024 15:08
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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26/06/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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10/06/2024 22:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2024 02:14
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:49
Juntada de Petição de alegações finais
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06/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:43
Decorrido prazo de DIRETOR DO PRESIDIO ROMERO NOBREGA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:35
Decorrido prazo de JHON LENON MARTINS DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2024 10:30 1ª Vara Mista de Patos.
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30/04/2024 12:25
Decretada a revelia
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30/04/2024 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 30/04/2024 10:30 1ª Vara Mista de Patos.
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30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON TEOFILO DANTAS em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 10:08
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 20:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:51
Indeferido o pedido de ANDERSON TEOFILO DANTAS (REU)
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19/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
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19/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 11:44
Não concedida a liberdade provisória de ANDERSON TEOFILO DANTAS (REU)
-
18/04/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 08:15
Juntada de Petição de parecer
-
03/04/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2024 08:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
21/02/2024 13:32
Outras Decisões
-
21/02/2024 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:21
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/02/2024 10:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:32
Determinada diligência
-
01/02/2024 09:32
Mantida a prisão preventida
-
01/02/2024 09:32
Indeferido o pedido de ANDERSON TEOFILO DANTAS (REU)
-
31/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:31
Juntada de Petição de parecer
-
18/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:33
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de JHON LENON MARTINS DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de VANDA LUCIA SOARES SOBREIRA em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de MAINA DA COSTA CUNHA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:02
Juntada de Petição de defesa prévia
-
21/11/2023 10:00
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/11/2023 12:01
Juntada de devolução de mandado
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08/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON TEOFILO DANTAS em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 12:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/10/2023 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2023 11:47
Recebida a denúncia contra ANDERSON TEOFILO DANTAS (INDICIADO), ARMANDO GALDINO (INDICIADO), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (INDICIADO), JHON LENON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*60-98 (INDICIADO), MAINA DA COSTA CUNHA - CPF: *71.***.*10-54 (INDICIADO) e
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19/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:21
Juntada de Petição de denúncia
-
04/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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