TJPB - 0805466-71.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0805466-71.2025.8.15.0001 AUTOR: ALESSANDRA LAIS SILVA MARINHO REU: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA, MASSARANDUBA CAMARA MUNICIPAL, COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
DECIDO.
A parte promovente apresentou pedido de desistência da demanda.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a desistência pode ser requerida a qualquer momento e não precisa de anuência do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Diante disso, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se sem prazo e, de imediato, diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais. -
15/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:30
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:32
Juntada de Informações
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03/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/04/2025 06:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/02/2025 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2025 12:24
Declarada incompetência
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15/02/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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