TJPB - 0803042-15.2021.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803042-15.2021.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
EXEQUENTE: JULIA MARIA FRANCISCA ALVES.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de prorrogação do prazo para pagamento da RPV, pois se tratar de disposição legal, não podendo ser alterado por este juízo em prejuízo da parte adversa, sobretudo quando não há qualquer justificativa para o inadimplemento.
Ato contínuo, penso que a penhora on line de ativos financeiros do(a) executado(a) deva ser deferida.
Com efeito, compulsando os autos, verifico que o(s) executado(s), apesar de devidamente citado(s), não adimpliu(ram), até o presente momento, o débito.
Por outro lado, o art. 835, inciso I e §1º, do CPC, traz a ordem preferencial de bens que deverão ser penhorados no processo executivo, sendo certo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação financeira, tem prioridade.
Frise-se que tal preferência deve ser observada tanto nos executivos fiscais, como nos cumprimentos de sentença ou execuções civis de títulos extrajudiciais.
Em assim sendo, DEFIRO o pedido de penhora on line formulado pelo exequente, formulando-o através do SISBAJUD.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: 1 – Caso a penhora on line alcance todo o débito: 1.1 – Em se tratando de execução fiscal, na forma do art. 12, da Lei de Execução Fiscal, INTIME-SE o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos à execução, nos moldes do art. 16, da dita Lei; 1.2 – Em se tratando de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do NCPC, INTIME-SE o executado para, em 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 – Em se tratando de execução de título extrajudicial, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 – Caso a penhora on line seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o devedor da penhora parcial efetivada, viabilizando o início do prazo para embargar/impugnar a execução, no prazo legal. 3 – Caso a penhora on line seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
SAPÉ, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 21:52
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (EXECUTADO)
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13/05/2025 07:16
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:50
Juntada de RPV
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19/02/2025 11:50
Juntada de RPV
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26/11/2024 06:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/09/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/09/2024 23:59.
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12/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:10
Outras Decisões
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10/07/2024 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 07:23
Conclusos para despacho
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08/07/2024 22:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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06/07/2024 14:10
Juntada de Certidão de prevenção
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07/02/2022 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2022 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2021 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2021 11:43
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/11/2021 11:07
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2021 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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05/11/2021 06:54
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2021 21:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2021 09:12
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 05/11/2021 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/09/2021 09:11
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 28/09/2021 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/09/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 03:03
Decorrido prazo de JULIA MARIA FRANCISCA ALVES em 06/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 07:47
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 28/09/2021 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/08/2021 07:44
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2021 18:08
Recebidos os autos.
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18/08/2021 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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18/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
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30/07/2021 07:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/07/2021 01:26
Decorrido prazo de JULIA MARIA FRANCISCA ALVES em 22/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/06/2021 07:45
Conclusos para decisão
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23/06/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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