TJPB - 0804133-64.2025.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2025 13:57
Juntada de Petição de cota
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19/08/2025 02:17
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.º 0804133-64.2025.8.15.0331 DESPACHO - IDOSO Vistos, etc.
O representante do Ministério Público pugna pela designação de Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal firmados com o indiciado, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Termo de Acordo de Não Persecução Penal juntado aos autos.
Pois bem.
Analisando os requisitos legais do instituto, a priori, tem-se que se encontram preenchidos, assim, defiro o pedido do Ministério Público, para realização da audiência de homologação de Acordo de Não Persecução Penal, designo o dia 25/09/2025, pelas 09h30m.
A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Regional do Juízo das Custódias, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, vítima, quando for o caso, e o(s) réu(s), participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*76.***.*15-70?pwd=czFlL1IzYW9CM2lDUmxQSjI0WUFzUT09 ID da reunião: 876 1571 5870 Senha: 886100 OU ACESSE O QR CODE ABAIXO A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado.
Oportuno ressaltar que, em caso de audiência realizada através da plataforma zoom, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas.
O(A) Indiciado(a) deverá ser intimado(a) para participar da audiência, bem como para se fazer presente acompanhado de advogado, ficando ciente que, caso não possua ou não possa constituir advogado para representá-lo, será nomeado Defensor Público para acompanhá-lo .
Intimações e diligências necessárias, inclusive do Ministério Público, do(a) representante da Defensoria Pública e da vítima – se for o caso.
João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente).
MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ Juíza de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias -
15/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:23
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:30 1ª Vara Regional das Garantias.
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13/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:01
Determinada diligência
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12/08/2025 20:33
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de cota
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22/07/2025 13:53
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:52
Determinada diligência
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14/07/2025 10:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:34
Juntada de Petição de cota
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01/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 01:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 01:41
Determinada diligência
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30/06/2025 01:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:22
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:22
Determinada diligência
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16/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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