TJPB - 0832814-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:51
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:42
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 03/04/2025 11:30 14ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 09:59
Homologada a Transação
-
06/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - VIRTUAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei audiência de instrução e julgamento para o dia 03/04/2025, às 11:30 horas, a ser realizada no formato virtual.
Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita e comparecerem à referida audiência.
Dados do ato: Audiência de Conciliação – Dia 03/04/2025, às 10:30 horas Link para participar da audiência: “bit.ly/14varaciveljoaopessoa” Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832814-49.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que, a qualquer tempo, cabe ao magistrado promover a autocomposição como solução de conflitos, nos termos do art. 139, V, do CPC, DESIGNO o dia 03/04/2025, às 11h30, para realização da tentativa conciliatória virtual, o que faço também como medida de economia e celeridade processuais.
CUMPRAM-SE as intimações necessárias à realização do ato.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
21/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/04/2025 11:30 14ª Vara Cível da Capital.
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18/02/2025 13:29
Outras Decisões
-
29/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832814-49.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedi com a constrição judicial no veículo localizado via RENAJUD.
Intimem-se as partes da decisão, para que se manifestem no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:03
Deferido o pedido de
-
24/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832814-49.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 15 dias para que a parte promovente informe se houve a realização do acordo, juntando o respectivo termo nestes autos.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital Juiz (a) de Direito -
05/06/2024 11:59
Deferido o pedido de
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04/06/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:21
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0832814-49.2023.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária] REU: MANOEL FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, após decisão liminar do TJPB, deferindo o pedido de tutela de urgência - ID 77186667, foi determinada a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, que resultou sem êxito - ID 79503031, em face a sua não localização, tendo o Banco promovente pugnado pelo bloqueio do bem - ID 81456986.
Feita, nesta data a tentativa de bloqueio junto ao RENAJUD, não teve êxito.
Conforme captura de tela que segue abaixo: Assim, intime o Banco promovido para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se a respeito, requerendo o que de direito.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
23/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832814-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da inércia da parte promovente, intime-se-lhe, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832814-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão do id. 83620089, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências necessárias à expedição do mandado de busca, apreensão e citação, como determinado João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 16:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/11/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832814-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, indicar o CPF do réu e os dados de identificação do veículo.
Após, VOLTEM-ME os autos para tentativa de bloqueio de circulação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
10/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832814-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da inércia da parte autora, intime-se-lhe, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832814-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 79503031, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de MANOEL FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/07/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
14/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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