TJPB - 0801094-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:18
Juntada de Petição de cota
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801094-64.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de já existir audiência marcada no mesmo dia 02 / 10 /2025 às 10h30min, redesigno a audiência para dia 16 / 10 /2025 às 10h30min.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes através dos seus advogados e o Ministério Público para comparecer a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada no dia 16 / 10 /2025 às 10h30min, na modalidade híbrida, para fins de oitiva das testemunhas indicada pelas partes, no Fórum Cível, Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, Sala de Audiência da 7ª Vara Cível, 4ª Andar.
Intimação das partes para, VIRTUALMENTE, pela Plataforma Zoom através do Link: 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: audiência de instrução - 0801094-64.2023.8.15.2001 - 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB's Reunião Zoom Horário: 16 out. 2025 10:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*24.***.*82-02?pwd=2zwi8QZU0lJLyGHMmautKRmGh4tQam.1 ID da reunião: 824 1208 2902 Senha: 442081 Instruções de adesão https://us02web.zoom.us/meetings/*24.***.*82-02/invitations?signature=08Kdw3o6TWSmhPqhOxpbjgxO96PxgiWzwz7eDX6MkpU João Pessoa-PB, em 03 de setembro de 2025 Adalberto Sarmento de Lima Silva Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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19/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 29/02/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 20:22
Juntada de Alvará
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05/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 21:47
Determinada diligência
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28/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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27/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/04/2025 12:47
Outras Decisões
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21/04/2025 12:47
Determinada diligência
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14/04/2025 22:18
Conclusos para despacho
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04/04/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:45
Determinada diligência
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26/03/2025 21:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 22:04
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de SOPHYA VINCIT SOARES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de NADJA STHEFANNY SOARES DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801094-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de SOPHYA VINCIT SOARES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de NADJA STHEFANNY SOARES DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:15
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801094-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre o requerido no evento id. 105152792, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias.
Havendo concordância ou silêncio das partes, intime-se o perito para dar prosseguimento à perícia.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:20
Outras Decisões
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10/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de NADJA STHEFANNY SOARES DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de SOPHYA VINCIT SOARES em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de SOPHYA VINCIT SOARES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de NADJA STHEFANNY SOARES DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801094-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, inclusive eventuais assistentes técnicos, do agendamento da pericia, para comparecer conforme ID 102859964, no prazo de 10 dias. "...1.
Procedo com o agendamento do exame pericial que ocorrerá no dia 10 de dezembro de 2024 pontualmente as 14 (quatorze) horas no endereço Av.
Hilton Souto Maior, 84, 1º andar, sala comercial em frente ao elevador em prédio ao lado do Posto Global (bandeira Petrobras), José Américo, João Pessoa - PB, 58073-010.
Reitero, nessa oportunidade, a solicitação anterior (ID 88195586): 1- Que ambos os réus acostem aos autos os laudos das adiografias de tórax realizados em ambos os atendimentos. 2- Que a Ré UNIMED JOÃO PESSOA, providencie a imagem da radiografia de tórax realizada no Hospital da Unimed..." João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:28
Desentranhado o documento
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30/10/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801094-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido id. 102014496, concedendo o prazo de 10 dias ao promovido, para fins de pagamento dos honorários periciais.
Após, prossiga-se com os atos ordinatórios correspondentes, no sentido de dar efetividade à produção da perícia.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 09:53
Outras Decisões
-
16/10/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:48
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801094-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a promovida Unimed para efetuar o pagamento dos honorários do Perito Judicial no valor de R$ 4.518,40 (quatro mil quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que por meio dos documentos que a parte autora fundamenta o seu direito postulado em Juízo, bem como o consequente cancelamento da designação da perícia, por presunção de desistência da referida produção de prova, o que faço nos termos do art. 400, inc.
I, do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento dos honorários do Perito, venham-me os autos conclusos para sentença, no estado em que se encontra o processo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 09:08
Outras Decisões
-
20/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:19
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801094-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 89279323 e determino que a ré Unimed seja intimada da determinação constante do ID 93559507.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/07/2024 14:16
Deferido o pedido de
-
25/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:09
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801094-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a promovida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o id. 91965724, sob pena de suportar o ônus processual de sua inércia.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 16:19
Outras Decisões
-
09/07/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801094-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre redução proposta pelo perito, manifeste-se a UNIMED JOÃO PESSOA, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 19:50
Outras Decisões
-
06/05/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de SOPHYA VINCIT SOARES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de NADJA STHEFANNY SOARES DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801094-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Perito respondeu ao chamado da justiça e informou os honorários que pretende receber.
Sendo assim, INTIMO as partes para tomarem conhecimento e cumprirem as demais determinações conforme determinação judicial, a seguir: "2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais." João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de SOPHYA VINCIT SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de NADJA STHEFANNY SOARES DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:09
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801094-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se o pedido de perícia - id. 80853936 - bem como para se evitar futura nulidade por cerceamento de defesa, DEFIRO o pedido de prova pericial.
Para tanto, nomeio o médico Josélio Rodrigues de Oliveira Filho, Perito Médico Judicial, (83) 99900-3016, [email protected], para exercer o encargo de perito. 1.
Promova a escrivania com intimação do perito para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Após renove-se intimação do perito para indicação de data e hora para realização da perícia, da qual todos deverão ser intimados, inclusive eventuais assistentes técnicos, bem como a construtora ré para apresentação de eventuais documentos requeridos pelo perito. 4.
O Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Publicado eletronicamente.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ DE DIREITO JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 09:39
Determinada diligência
-
29/02/2024 09:39
Nomeado perito
-
29/02/2024 09:39
Outras Decisões
-
29/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de SOPHYA VINCIT SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de NADJA STHEFANNY SOARES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801094-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes através dos seus advogados para comparecer a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL que será realizada no dia 29 / 02 /2024 às 9:30 h/m, Fórum Cível, Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, Sala de Audiência da 7ª Vara Cível, 4ª Andar.
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de SOPHYA VINCIT SOARES em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801094-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: O MM Juiz deferiu os pedidos de provas requeridas pelas partes, sendo assim, INTIMO as partes para informarem aos autos o nome das testemunhas que pretendem serem ouvidas em audiência, assi como indiquem o tipo de pericia e o tipo de profissional para a referida realização com vistas a que possa ser intimado pelo cartório.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de SOPHYA VINCIT SOARES em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 22:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SOPHYA VINCIT SOARES em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:23
Decorrido prazo de NADJA STHEFANNY SOARES DA COSTA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de YANNA NOBREGA MACEDO em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/03/2023 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:42
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NADJA STHEFANNY SOARES DA COSTA - CPF: *72.***.*15-69 (AUTOR).
-
11/01/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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