TJPB - 0802045-31.2020.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0802045-31.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Aduz a parte autora, que a edilidade descontou, indevidamente, valores inerentes ao Imposto de Renda (IR) sem autorização judicial.
Requer, assim, a intimação da municipalidade para no prazo de 05 (cinco) dias efetivar o depósito judicial dos valores retidos indevidamente a título de IR.
Analisando detidamente os autos, observa-se que a parte executada, na petição de ID 69087911, informou que depositou, judicialmente, a quantia devida e reteve a alíquota do IR.
Em seguida, a autora apresentou manifestação no ID 69055981, concordando com os valores depositados.
Posteriormente, foi proferida sentença, no ID 69161294, a qual, diante da inexistência de impugnação do valor depositado, declarou satisfeita a obrigação e extinguiu o processo, pelo pagamento.
Desta forma, o pedido da autora é incompatível com o ato anterior que concordou com a quitação, sendo o caso de preclusão lógica.
Nesse sentido: "A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz a ocorrência de preclusão." (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1972969/MG, Rel.ª Min.ª MARIA ISABEL GALOTTI, J. 05/06/2023, T4, DJe 09/06/2023) Além disso, já houve o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a quitação da dívida, não tendo a parte autora se insurgido contra a sentença no momento adequado.
Pelo exposto, entendo que não cabe mais discutir se houve retenção indevida de IR, nestes autos, motivo pelo qual, indefiro o pedido.
Intime-se.
Após, voltem os autos ao arquivo.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/09/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:12
Determinado o arquivamento
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28/09/2023 11:12
Indeferido o pedido de RODRIGUES VALDEVINO DO NASCIMENTO - CPF: *51.***.*92-81 (REQUERENTE)
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14/09/2023 07:57
Conclusos para decisão
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14/09/2023 07:57
Processo Desarquivado
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13/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:15
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2023 11:26
Juntada de Alvará
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16/02/2023 11:26
Juntada de Alvará
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16/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 08:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
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14/02/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:09
Juntada de RPV
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06/09/2022 08:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/08/2022 08:37
Conclusos para decisão
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20/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
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01/07/2022 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2022 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 08:31
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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15/06/2022 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:15
Decorrido prazo de RODRIGUES VALDEVINO DO NASCIMENTO em 08/06/2022 23:59.
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18/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:43
Julgado procedente o pedido
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29/03/2022 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 28/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:14
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2022 15:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/03/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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08/03/2022 05:25
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 05:24
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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26/01/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 15/03/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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15/09/2021 09:03
Recebidos os autos.
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15/09/2021 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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15/09/2021 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/09/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA SILVA em 06/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 11:36
Conclusos para despacho
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13/08/2021 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 09:19
Conclusos para despacho
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24/01/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/12/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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