TJPB - 0848025-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 20:55
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/03/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 08:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0848025-28.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA, LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO REU: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA Endereço: Rua Orestes Lisboa, 386, Pedro Gondim, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-090 Nome: Luciano Carneiro da Cunha Filho Endereço: Rua Nossa Senhora dos Navegantes_**, 586, - de 425/426 ao fim, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-111 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 08/03/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/03/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de Luciano Carneiro da Cunha Filho em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:12
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 11:48
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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01/11/2023 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848025-28.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA, LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO Advogado do(a) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 Advogado do(a) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 Promovido: REU: CICERO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
31/10/2023 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 00:43
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848025-28.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA, LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO Advogado do(a) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 Advogado do(a) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 Promovido(a): REU: CICERO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/10/2023 09:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de Luciano Carneiro da Cunha Filho em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/10/2023 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/10/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de setembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0848025-28.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA, LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO REU: CICERO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a data próxima da audiência e frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
28/09/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/10/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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