TJPB - 0852618-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2025 13:42
Determinada diligência
-
25/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852618-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:05
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LUZIBERG RAMOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de LUZIBERG RAMOS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de LUZIBERG RAMOS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0852618-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Atente-se a escrivania para o prazo em aberto às partes.
Para evitar futuras nulidades, aguarde-se em cartório o decurso do prazo às partes, ato contínuo, retornem os autos para julgamento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:49
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/02/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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24/02/2025 22:49
Revogada decisão anterior Assistência Judiciária Gratuita (11024) datada de 18/02/2025
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24/02/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:09
Determinada diligência
-
18/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 08:34
Pedido de inclusão em pauta
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06/02/2025 08:34
Deferido em parte o pedido de LUZIBERG RAMOS DA SILVA - CPF: *76.***.*82-46 (AUTOR)
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06/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:10
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0852618-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a informação trazida pelo autor, tem-se por bem intimar o demandado para manifestar-se sobre, no prazo de 5(cinco) dias, antes de decidir sobre o pedido de produção de prova oral requerido pelo demandante.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 22:24
Conclusos para despacho
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13/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LUZIBERG RAMOS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852618-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes se tem interesse de conciliar, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:47
Juntada de Informações
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31/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:56
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852618-03.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese o pedido de produção de prova oral pelo demandante, tem-se por bem a sua rejeição.
Explico. É entendimento pacífico nos Tribunais que nos termos do art. 385 CPC, o depoimento pessoal é um direito conferido ao adversário, assim, incabível à parte requerer seu próprio depoimento.
Neste norte, tem-se o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVADADE NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
PROVA QUE É DESNECESSÁRIA.
MATÉRIA DE DIREITO.
PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA QUESTÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Desnecessidade da produção da prova oral, não havendo cerceamento de defesa, tendo em vista que a solução da lide na hipótese em apreço depende apenas da produção de prova documental e pericial. 2.
Decisão mantida. 3.
Recurso desprovido. (TJ-MT - AI: 10016282920208110000 MT, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 05/05/2020, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2020) (Grifei) Em relação ao pedido de prova oral testemunhal, intimo a parte requerente para informar nos autos se possui interesse e justificar o pedido, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de LUZIBERG RAMOS DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:44
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852618-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852618-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:52
Decorrido prazo de LUZIBERG RAMOS DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852618-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de LUZIBERG RAMOS DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de LUZIBERG RAMOS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 01:20
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852618-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O despacho inaugural de ID n. 79429619 deferiu a gratuidade judicial em favor do autor e determinou a citação do promovido.
Aguarde-se a resposta do demandado, eis que já saiu intimação para o seu representante.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
27/09/2023 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2023 08:07
Determinada diligência
-
27/09/2023 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIBERG RAMOS DA SILVA - CPF: *76.***.*82-46 (AUTOR).
-
27/09/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZIBERG RAMOS DA SILVA (*76.***.*82-46).
-
20/09/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIBERG RAMOS DA SILVA - CPF: *76.***.*82-46 (AUTOR).
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19/09/2023 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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