TJPB - 0810931-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:40
Deferido o pedido de
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25/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:55
Determinada diligência
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22/08/2025 23:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL FARIAS DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810931-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL FARIAS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 23:37
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 07:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2025 23:02
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL FARIAS DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810931-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/12/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:50
Determinada diligência
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03/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL FARIAS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL FARIAS DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810931-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810931-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 19:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/09/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL FARIAS DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810931-17.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É função do Judiciário garantir a efetividade do provimento judicial, razão pela qual, cumpridas as formalidades legais capazes de deferir o pedido liminar de busca e apreensão, é possível a inclusão da restrição pelo sistema RENAJUD.
Nesse sentido cito precedente desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
RESTRIÇÃO JUDICIAL.
IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO.
SISTEMA RENAJUD.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO COLENDO STJ NO REsp n.º 1.112943-MA.
PROVIMENTO DO RECURSO MONOCRATICAMENTE. 1.
A jurisprudência tem admitido a utilização de mecanismos de pesquisa conveniados ao Poder Judiciário a fim de simplificar e agilizar a busca por bens do executado, ainda que não esgotadas as vias judiciais para isso, baseado no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), com a finalidade de conferir celeridade ao processo e efetividade à tutela jurisdicional. 2.
Restando evidenciado ser um mecanismo útil e necessário à efetividade da prestação jurisdicional, inexiste óbice para a utilização do sistema RENAJUD, não sendo cabível impor condicionantes 3.
A realização das diligências necessárias à penhora e avaliação de bens somente poderão ser efetivados quando da descoberta de patrimônio.
Assim, não é razoável exigir assinatura de termo de compromisso de depósito prévio de diligências que ainda não se tornaram necessárias. 4.
Nesse contexto, consoante o pronunciamento da Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.112943-MA, DJe 23/22/2010, na sistemática de recurso especial representativo de controvérsia (artigo 543-C do CPC), após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o juiz não pode mais exigir o prévio esgotamento de diligências tendentes à localização do devedor ou de bens deste, para deferir diligências tendentes à efetiva prestação jurisdicional, como a penhora on line, via BACENJUD ou a consulta aos demais sistemas (RENAJUD ou INFOJUD). 5.
Conforme o disposto nos §§ 9o e 10º do art. 3º do Decreto lei 911/69, incluídos pela lei nº 13.043 de 2014, o Juiz, ao decretar a busca e apreensão de veículo, inserirá diretamente a restrição de circulação na base de dados do RENAVAM. 6.
Provimento monocrático do recurso. ( TJPB.
Agravo de Instrumento nº 0800040-23.2021.8.15.0000 Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz - 2ª Câmara Cível - 03/03/2021) (gn).
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
IMPEDIMENTO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), criada para possibilitar, em tempo real, o cumprimento de ordem judicial de restrição de veículos automotores, oferecendo recursos ao magistrado para garantir a eficácia da prestação jurisdicional. 2.
Assim, por meio do sistema RENAJUD, o Juiz pode lançar restrição à circulação do veículo, para obstar a sua utilização e fazer valer o direito do credor de requerer a indisponibilidade do bem para a satisfação de seu crédito. 3.
Recurso provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.132189-2/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/02/2020, publicação da súmula em 12/02/2020).
Assim, defiro pedido de bloqueio RenaJud no veículo OBJETO DA LIDE, através do sistema on line de Restrição Judicial de Veículos – RENAJUD, Segue protocolo.
Intime-se banco autor para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do promovido, recolhendo as diligências necessárias.
Após, expeça-se mandado de busca e apreensão.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
16/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:34
Determinada diligência
-
14/08/2024 20:34
Deferido o pedido de
-
08/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL FARIAS DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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05/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810931-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 17:16
Deferido o pedido de
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26/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL FARIAS DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:38
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810931-17.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de ID 84039391.
Junto protocolo.
Para consulta Sisbajud, aguarde-se 48 horas.
Na sequência, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias, P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
Juiz de Direito -
15/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:59
Deferido o pedido de
-
13/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
04/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810931-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/12/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/10/2023 21:37
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL FARIAS DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:56
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para dizer se tem interesse no andamento do feito, informando novo endereço do réu, haja vista certidão de ID 47077102 , em 5 dias, sob pena de extinção. -
25/09/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 09:54
Outras Decisões
-
22/09/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:50
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
27/04/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 04:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 12:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/07/2021 21:08
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 01:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
06/04/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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