TJPB - 0840744-50.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:12
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 01/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840744-50.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/07/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/07/2025 11:15
Determinada diligência
-
16/07/2025 11:15
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2025 11:15
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
-
16/07/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*42-91 (AUTOR).
-
14/07/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805239-96.2024.8.15.0751
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Nicoly Ruffo Sena
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 09:05
Processo nº 0827018-92.2025.8.15.0001
Genesio Rodrigues de Queiroga Segundo
Fabricia Farias Campos
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 10:15
Processo nº 0801729-86.2025.8.15.0251
Delegacia de Comarca de Sao Joao do Rio ...
Janes Cartaxo Souza
Advogado: Pablo Roar Justino Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2025 18:56
Processo nº 0811228-68.2025.8.15.0001
Tintas Lux LTDA
Jm2 Industria de Embalagem LTDA
Advogado: Harrison Alexandre Targino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 08:50
Processo nº 0855375-67.2023.8.15.2001
Maria Eugenia Vieira Ramos
Municipio Joao Pessoa
Advogado: Patricia Ellen Medeiros de Azevedo Torre...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 16:35