TJPB - 0827018-92.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:16
Decorrido prazo de GENESIO RODRIGUES DE QUEIROGA SEGUNDO em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:59
Decorrido prazo de GENESIO RODRIGUES DE QUEIROGA SEGUNDO em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827018-92.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. 1.
A parte promovente apresentou manifestação informando não possuir condições de arcar com as custas do processo, pugnando pela gratuidade judiciária, ou, em sendo o caso, pela redução e parcelamento das custas judiciais.
Todavia, não há nos autos demonstrativos suficientes de sua situação financeira, prejudicando, portanto, a análise do pedido de justiça gratuita. 2.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, devendo apresentar cópia de declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, e faturas de todos os cartões de crédito que possuir, tudo relativamente aos últimos 03 (três) meses, além de guia comprobatória do valor das custas iniciais (cálculo via site do TJPB), ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas. 3.
Faça-se constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 4.
Ressalte-se que o feito não corre em segredo de justiça, porém a parte, ao juntar declaração de Imposto de Renda e extratos bancários, pode atribuir essa característica nesses documentos. 5.
Faço constar que no processo n. 082.7110-41.2023.815.0001, idêntico a este, o qual foi extinto sem resolução do mérito, já havia sido concedido ao autor redução parcial em 60% e parcelamento em 10 parcelas mensais.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2025 07:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENESIO RODRIGUES DE QUEIROGA SEGUNDO (*44.***.*51-76).
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01/08/2025 11:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/07/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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