TJPB - 0800143-80.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:16
Determinada diligência
-
08/04/2025 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/12/2024 07:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:44
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800143-80.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: HILDEBRANDO DINIZ DE BARROS EXECUTADO: BV FINANCEIRA DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/11/2024 08:47
Determinada diligência
-
04/11/2024 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/08/2024 00:00
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
20/08/2024 23:59
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800143-80.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: HILDEBRANDO DINIZ DE BARROS EXECUTADO: BV FINANCEIRA DESPACHO Indefiro o pedido de bloqueio de valores em nome do Banco BV S.A., CNPJ nº 01.***.***/0001-10, em razão da ação ter sido ajuizada em face da BV Financeira S.A., CNPJ nº 01.***.***/0001-89, pessoa jurídica distinta, apesar de se tratar de mesmo grupo econômico.
Intime-se.
João Pessoa, 10 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/07/2024 19:53
Determinada diligência
-
10/07/2024 19:53
Indeferido o pedido de HILDEBRANDO DINIZ DE BARROS - CPF: *26.***.*38-34 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 23:39
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800143-80.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: HILDEBRANDO DINIZ DE BARROS EXECUTADO: BV FINANCEIRA DESPACHO Intime-se o Exequente, para apresentar nova planilha de atualização da dívida exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de não fazer incidir os honorários advocatícios sobre o montante da multa legal de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme jurisprudência pacífica do STJ a respeito do tema.
João Pessoa, 24 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/05/2024 09:02
Determinada diligência
-
11/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800143-80.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: HILDEBRANDO DINIZ DE BARROS EXECUTADO: BV FINANCEIRA DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/02/2024 19:35
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800143-80.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: HILDEBRANDO DINIZ DE BARROS EXECUTADO: BV FINANCEIRA DESPACHO Antes de proceder à tentativa de penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, determino a intimação do Exequente, por seu advogado, para juntar aos autos demonstrativo atualizado do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio.
João Pessoa, 27 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/09/2023 21:31
Determinada diligência
-
30/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:59
Juntada de Informações
-
13/06/2023 18:57
Juntada de Alvará
-
13/06/2023 18:57
Juntada de Alvará
-
30/05/2023 14:58
Determinada diligência
-
30/05/2023 14:58
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2023 14:58
Deferido o pedido de
-
30/05/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:00
Determinada diligência
-
04/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:58
Juntada de Informações
-
03/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:07
Determinada diligência
-
27/02/2023 08:07
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2023 08:07
Deferido o pedido de
-
16/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 07:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 03:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:01
Transitado em Julgado em 16/06/2021
-
31/08/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 22:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2021 23:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 02:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 17:22
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2020 12:27
Conclusos para julgamento
-
23/03/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
24/10/2019 00:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 00:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 21:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/04/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/04/2018 12:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2018 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 17:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 17:53
Suspensão por Decisão do STJ - IRDR
-
26/01/2017 18:17
Conclusos para despacho
-
04/01/2017 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2017
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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