TJPB - 0814554-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:15
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814554-21.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: JOSE EVARISTO DOS SANTOS Promovido(a): EXECUTADO: KAYLLANE ALEXANDRE DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: SHIRLEY VANESSA FERREIRA GOMES DE LIMA - PB24237 DESPACHO Vistos, etc.
Há sentença que extinguiu o feito por ausência de bens penhoráveis (Id. 82670607).
A executada peticionou e requereu o desbloqueio de suas contas (id. 84274864).
Certificou-se a ausência de ordem pendente de desbloqueio (id. 84840989).
Vieram-me os autos conclusos.
Analisando as ordens de bloqueio emitidas nesse processo, há apenas o registre de uma não resposta ativa na conta do Banco Original, em relação à qual procedi, na data de hoje, ao cancelamento (em anexo).
Intime-se a parte executada.
Caso a executada entenda que remanesce o bloqueio na conta judicial, ela deve indicar de forma específica qual conta permanece atingida.
Após, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 10:37
Determinado o arquivamento
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29/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:04
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814554-21.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: JOSE EVARISTO DOS SANTOS Promovido(a): EXECUTADO: KAYLLANE ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD parcial.
Foi expedido alvará em favor do exequente.
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período 2021 a 2022) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2018 a 2023), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
08/11/2023 07:28
Juntada de Petição de procuração
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01/11/2023 12:05
Outras Decisões
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27/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:29
Juntada de Alvará
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26/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:46
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de setembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0814554-21.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE EVARISTO DOS SANTOS EXECUTADO: KAYLLANE ALEXANDRE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
25/09/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
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23/09/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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28/08/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:18
Juntada de Decisão
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25/08/2023 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/08/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2023 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2023 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 07:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/08/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:55
Decorrido prazo de KAYLLANE ALEXANDRE DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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07/05/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
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03/04/2023 08:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/03/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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