TJPB - 0840127-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 21:36
Determinado o arquivamento
-
09/04/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840127-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:02
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 11:02
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 11:28
Determinada diligência
-
17/10/2023 11:28
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:23
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840127-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 80516764 (Impugnação ao Cumprimento de Sentença), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840127-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 80105408, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840127-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de IGOR BEGA DE MIRANDA em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:03
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 07:07
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 16:22
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 08:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/05/2023 09:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
02/05/2023 20:59
Juntada de Petição de carta de preposição
-
18/04/2023 01:21
Decorrido prazo de FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:53
Decorrido prazo de CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS em 24/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:36
Decorrido prazo de FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/05/2023 09:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
22/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:12
Determinada diligência
-
18/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Decorrido prazo de FORTALSEG VIGILANCIA LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:19
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 20:08
Determinada diligência
-
10/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 11:29
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2023 09:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/03/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 09:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/03/2023 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/03/2023 08:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
01/03/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 10:44
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:41
Determinada diligência
-
23/02/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:14
Determinada diligência
-
27/09/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 07:07
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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