TJPB - 0828348-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828348-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para querendo, em 10 dias requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARAIZA HONORATO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:06
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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07/06/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZA MARILAC PINTO DE MELO em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de EPIFANIO SOBREIRA PINTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de WALDETRUDES PINTO JANSEN em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de TELMA SOBREIRA PINTO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de VANILDA TERESINHA PINTO FERNANDES em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MIRIAM PINTO RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de TADEU SOBREIRA PINTO em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 21:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2025 03:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/05/2025 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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05/05/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/04/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2025 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 07:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/04/2025 13:22
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:15
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:07
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:04
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 21:51
Determinada diligência
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03/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828348-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de MARAIZA HONORATO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828348-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, manifestar-se acerca do petitório de ID 91331982, no prazo de 5(cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 23:45
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828348-46.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. intime-se o usucapiente, para em 15 dias informar os CPF dos herdeiros do usucapido.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 19:59
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828348-46.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação editalícia, por inviabilizar o cumprimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deverá ser deferida tão somente em último caso, quando esgotados todos os meios para a citação pelas vias comuns.
Assim, INDEFIRO, ao menos neste momento, o pedido de citação por edital, uma vez que se pode obter o endereço atualizado da parte promovida por meio de intervenção judicial, através de solicitação a órgãos.
Intime-se a promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 22:05
Outras Decisões
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29/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de MARAIZA HONORATO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de UILA PINTO ROLIM em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de DULCE REGINA PINTO ROLIM em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de ODALEA SOBREIRA PINTO em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 14/03/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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14/03/2024 08:08
Juntada de informação
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11/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0828348-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, tendo em vista a impossibilidade da magistrada titular de se fazer presente ao ato, redesignar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 14/03/2024 Hora: 10:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 7 de março de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/03/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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27/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de UILA PINTO ROLIM em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de DULCE REGINA PINTO ROLIM em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de ODALEA SOBREIRA PINTO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de UILA PINTO ROLIM em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de DULCE REGINA PINTO ROLIM em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ODALEA SOBREIRA PINTO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0828348-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 84286064, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 12/03/2024 Hora: 11:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
24/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828348-46.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de oitiva da parte autora e de testemunhas, conforme requerido pelas demandadas (ID 82431718).
Designe-se o cartório a audiência de instrução, de acordo com a agenda e na forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, pessoalmente, e seus advogados por meio de nota de foro, acerca do dia e hora marcados.
Ressalte-se que a intimação das testemunhas arroladas pelo autor deverá ser feita por seu patrono, nos termos do art. 455[1]. do CPC.
Cumpra-se com as intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
15/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:49
Determinada diligência
-
12/01/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 18:49
Juntada de Informações
-
23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de ODALEA SOBREIRA PINTO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828348-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:22
Juntada de Petição de memoriais
-
28/09/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828348-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 19:59
Determinada diligência
-
25/05/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:03
Juntada de Informações
-
03/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 06:33
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:33
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2022 10:06
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 10:04
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/11/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:07
Decorrido prazo de DULCE REGINA PINTO ROLIM em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:07
Decorrido prazo de UILA PINTO ROLIM em 26/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/09/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 12:15
Juntada de Informações
-
29/09/2022 12:08
Juntada de Informações
-
22/08/2022 18:36
Nomeado curador
-
22/08/2022 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2022 15:55
Distribuído por sorteio
-
20/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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