TJPB - 0811573-73.2021.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 07:16
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
20/11/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte promovida para efetuar o pagamento da guia das custas finais, no prazo de 05 das, que encontra-se atrasada,, é necessário proceder à reimpressão com uma nova data de vencimento no sistema de custas judiciais.
Para realizar esse processo, solicitamos que acesse o seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=0202023601862 Ingá/PB, 7 de novembro de 2023.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
07/11/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCELO GRASSI DE GOUVEIA FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:15
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 25/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:15
Decorrido prazo de HOZANA PEREIRA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0811573-73.2021.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: HOZANA PEREIRA SILVA.
EXECUTADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por HOZANA PEREIRA SILVA em face de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, ambos qualificados no processo.
O promovido deixou transcorrer o prazo para pagamento, motivo pelo qual houve a penhora dos valores devidos. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação por meio do bloqueio online, deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto não houve impugnação.
LIBERE-SE a quantia correspondente, mediante transferência bancária, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas processuais finais, sob pena de penhora online.
Em caso de inércia, proceda com a inclusão da minuta no sistema.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
28/09/2023 10:13
Juntada de Alvará
-
28/09/2023 10:13
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 22:36
Decorrido prazo de MARCELO GRASSI DE GOUVEIA FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:59
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 08:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 23:33
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 23:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 05:21
Decorrido prazo de ERIK RESENDE DE ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCELO GRASSI DE GOUVEIA FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 06:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 14:13
Decorrido prazo de MARCELO GRASSI DE GOUVEIA FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de ERIK RESENDE DE ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:25
Decorrido prazo de ERIK RESENDE DE ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de ERIK RESENDE DE ALMEIDA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de ERIK RESENDE DE ALMEIDA em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCELO GRASSI DE GOUVEIA FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 06:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ERIK RESENDE DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 00:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/02/2023 10:16.
-
03/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2022 05:24
Decorrido prazo de ERIK RESENDE DE ALMEIDA em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 07:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/11/2022 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:13
Decretada a revelia
-
04/11/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/09/2022 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2022 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
09/09/2022 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/09/2022 00:46
Decorrido prazo de ERIK RESENDE DE ALMEIDA em 05/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
28/07/2022 10:58
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 02:15
Decorrido prazo de SPC/SERASA em 30/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 17:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 08:31
Recebidos os autos.
-
18/05/2022 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
18/05/2022 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2022 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 04:51
Decorrido prazo de HOZANA PEREIRA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 22:22
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:05
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/10/2021 14:05
Declarada incompetência
-
08/10/2021 02:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:37
Decorrido prazo de HOZANA PEREIRA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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