TJPB - 0808787-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DUDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DUDA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 18:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/04/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:12
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808787-36.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Como requer, defiro a suspensão do feito por 60 dias.
Aguarde-se em cartório.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
06/08/2024 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 16:11
Determinada diligência
-
07/07/2024 16:11
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 16:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:09
Deferido o pedido de
-
29/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808787-36.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência a parte autora das informações prestadas pelo expert em ID 87890408, com prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 11:54
Determinada diligência
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01/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:51
Determinada diligência
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DUDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808787-36.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a entrega do laudo pelo Dr.
Perito, e considerando o depósito do valor dos honorários periciais pela parte requerente da perícia, no importe de R$ 6.345,00 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais), conforme Id 74890353, determino nos termos do artigo 465 § 4º do CPC, que se expeça o competente Alvará autorizando ao Banco do Brasil S/A, a efetuar o pagamento na boca do caixa e/ou transferir a importância de R$ 3.172,50 (três mil cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos), da conta judicial nº 500115683210, de que cuida o Id 74890353, para a conta nº 30647-9 – agência 0007, do Banco do Brasil S/A de titularidade do perito Dr.
Rafael Camelo de Andrade Trajano, CPF *65.***.*04-66, valor referente aos 50% (cinquenta por cento) restante dos seus honorários homologados pelo juízo.
Outrossim, cumprida a diligência com a expedição e assinatura do alvará, intime-se as partes para no prazo de 15 dias se pronunciarem sobre o lado.
Decorrido o prazo, e tendo em vista que o IRDR, já foi julgado pelo STJ, onde restou decidido que a competência para processar e julgar as ações do PASEP é da Justiça Estadual, determino o prosseguimento do feito, até seus ulteriores termos, pelo que devem os autos retornarem conclusos para impulso.
P.I.
João Pessoa, 25 de setembro de 2023.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 10:16
Juntada de Informações prestadas
-
26/09/2023 09:52
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:43
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:56
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DUDA em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2023 12:08
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
27/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:04
Juntada de Alvará
-
19/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:19
Outras Decisões
-
19/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:48
Outras Decisões
-
05/06/2023 12:48
Nomeado perito
-
05/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:11
Nomeado perito
-
03/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 23:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:44
Juntada de diligência
-
12/05/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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