TJPB - 0843947-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:18
Juntada de informação
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:29
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 12:09
Outras Decisões
-
28/11/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
rocesso número - 0843947-25.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCA FRANCILEIDE DE LIMA SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL GOMES CAJU - PB19945 REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a autora sobre a petição do ID 91250836, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:40
Juntada de informação
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0843947-25.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCA FRANCILEIDE DE LIMA SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL GOMES CAJU - PB19945 REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a promovida acerca do pedido de prova pericial do ID . 82781240, no prazo de quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:46
Juntada de informação
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28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843947-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843947-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:38
Juntada de informação
-
21/09/2023 11:35
Juntada de informação
-
30/08/2023 10:40
Determinada diligência
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24/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:17
Juntada de informação
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24/08/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 08:15
Juntada de informação
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25/07/2023 12:25
Juntada de informação
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19/07/2023 09:26
Juntada de Ofício
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23/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:08
Juntada de informação
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02/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES CAJU em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2022 09:08
Juntada de informação
-
24/08/2022 16:26
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2022 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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