TJPB - 0830371-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:48
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 09:36
Não recebido o recurso de ANA CAROLINA MACENA MACIEL - CPF: *49.***.*93-18 (AUTOR).
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27/11/2023 18:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
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25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACENA MACIEL em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de PHILIPI LEONEL ASSIS DE MOURA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:18
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:17
Juntada de Alvará
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21/11/2023 09:16
Juntada de Alvará
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0830371-28.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: ANA CAROLINA MACENA MACIEL, PHILIPI LEONEL ASSIS DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA MACENA MACIEL - PB16875 Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA MACENA MACIEL - PB16875 Promovido(a): REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento do preparo recursal em 06 vezes, como requerido pela parte autora/recorrente, advertindo-a que a guia deve corresponder a RECURSO INOMINADO e que o pagamento da primeira parcela deve ocorrer no prazo de 48 horas da intimação deste despacho, sob pena de deserção.
Intimem-se os autores.
Paga a primeira parcela das custas, intime-se a parte ré/recorrida para contra-razões em 10 dias e, em seguida, subam os autos à Turma Recursal.
Expeçam-se alvarás para os autores do valor depositado pelo réu, para as contas já informadas nos autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0830371-28.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: ANA CAROLINA MACENA MACIEL, PHILIPI LEONEL ASSIS DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA MACENA MACIEL - PB16875 Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA MACENA MACIEL - PB16875 Promovido(a): REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
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25/09/2023 23:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2023 20:52
Conclusos para despacho
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30/08/2023 20:52
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2023 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2023 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/08/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 09:20
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/08/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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