TJPB - 0810558-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 20:59
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 22:27
Decorrido prazo de EMMANOEL SATYRO MORAES VENTURA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:27
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:15
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 17:10
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 25/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:56
Juntada de informação
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08/02/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:35
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/10/2024 17:37
Determinada diligência
-
21/10/2024 17:37
Deferido o pedido de
-
17/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810558-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/06/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:09
Outras Decisões
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28/05/2024 15:09
Determinada diligência
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28/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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06/03/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de EMMANOEL SATYRO MORAES VENTURA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0810558-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a gratuidade judiciária ao embargante; 2.
PROCEDA-SE à vinculação dos presentes autos à Executiva que gerou a distribuição por dependência, bem como certificando o ajuizamento dos presentes embargos; 3.
Em seguida, CERTIFIQUE a tempestividade, nos termos do art. 915 do CPC. 4.
Caso apresentados tempestivamente, recebo-os, determinando que seja a parte adversa INTIMADA para, no prazo legal, apresentar resposta. 5.
NÃO CONCEDO efeito suspensivo aos presentes Embargos, haja vista que a execução não se encontra garantida, não tendo sido preenchido o requisito disposto no art. 919 CPC.
P.I.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/09/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:27
Juntada de Informações
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29/05/2023 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MARIA DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*43-43 (EMBARGANTE).
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26/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:41
Juntada de Informações
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05/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
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26/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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