TJPB - 0842483-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 02:31
Publicado Mandado em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0842483-29.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Cheque] PROMOVENTE(S): Nome: GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS - EPP Endereço: AV JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 1388, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-060 PROMOVIDO(S): Nome: MARIO SERGIO COUTINHO SOARES Endereço: Av.
Julia Freire nº 501, apto 2203, Ed.
SanTorine, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58040-040.
MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (7ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: MARIO SERGIO COUTINHO SOARES Endereço: Av.
Julia Freire nº 501, apto 2203, Ed.
SanTorine, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58040-040. para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Valor da execução: R$ 8.170,93 (oito mil, cento e setenta reais e noventa e três centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 28 de abril de 2025 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080309493807800000072539566 Doc.01 - Título Executivo Documento de Comprovação 23080309493998700000072539571 Doc.02 - Cálculos Outros Documentos 23080309494085600000072539572 Doc.03 - Contrato Social e Aditivo Documento de Identificação 23080309494174400000072539573 Doc.04 - ADITIVO II FILIAL Recife Documento de Identificação 23080309494267400000072539574 Doc.05 - CNH Gustavo Documento de Identificação 23080309494300900000072540125 Doc.06 - Procuração Procuração 23080309494343600000072540127 Decisão Decisão 23080709002677500000072594348 Expediente Expediente 23080709002850900000072658394 Expediente Expediente 23080709002850900000072658394 Petição Petição 23081011125634500000072873813 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081011125727200000072873818 Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081011125832900000072874585 Petição Petição 23081017352787200000072903279 Despacho Despacho 23091415415129400000074538667 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092609341357200000075048444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092609341357200000075048444 Petição Petição 23101609262906300000075906752 GuiaCustas-2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101609262977600000075906756 ComprovanteBB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101609263075000000075906759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112311361864600000077702563 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112311361864600000077702563 Petição Petição 23113011185907700000078041297 Despacho Despacho 24073116284345000000091900877 Mandado Mandado 24082613125532300000093262604 Mandado Mandado 24082613125532300000093262604 Petição Petição 24090208113122500000093616999 Diligência Diligência 24090613552881200000093939701 mario sergio mandado Devolução de Mandado 24090613552940200000093943082 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110812480763500000097236383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110812480763500000097236383 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703442685300000098093057 Petição Petição 24112815392166200000098246402 Despacho Despacho 25033121463259000000103443527 . -
13/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 08:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 21:46
Determinada diligência
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31/03/2025 21:46
Deferido o pedido de
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29/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842483-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:25
Publicado Mandado em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0842483-29.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Cheque] PROMOVENTE(S): Nome: GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS - EPP Endereço: AV JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 1388, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-060 PROMOVIDO(S): Nome: MARIO SERGIO COUTINHO SOARES Endereço: Rua Agostinho Garcia Lobo, 1101, Apt 401, Camboinha, CABEDELO - PB - CEP: 58101-385 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (7ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: MARIO SERGIO COUTINHO SOARES Endereço: Rua Agostinho Garcia Lobo, 1101, Apt 401, Camboinha, CABEDELO - PB - CEP: 58101-385.
TELEFONE: (83) 99312-5508 (whatsapp) (83) 98774-8102, (83) 99319-8934 E-mail: [email protected] e [email protected], constante na inicial. para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Valor da execução: R$ 8.170,93 (oito mil, cento e setenta reais e noventa e três centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 26 de agosto de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080309493807800000072539566 Doc.01 - Título Executivo Documento de Comprovação 23080309493998700000072539571 Doc.02 - Cálculos Outros Documentos 23080309494085600000072539572 Doc.03 - Contrato Social e Aditivo Documento de Identificação 23080309494174400000072539573 Doc.04 - ADITIVO II FILIAL Recife Documento de Identificação 23080309494267400000072539574 Doc.05 - CNH Gustavo Documento de Identificação 23080309494300900000072540125 Doc.06 - Procuração Procuração 23080309494343600000072540127 Decisão Decisão 23080709002677500000072594348 Expediente Expediente 23080709002850900000072658394 Expediente Expediente 23080709002850900000072658394 Petição Petição 23081011125634500000072873813 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081011125727200000072873818 Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081011125832900000072874585 Petição Petição 23081017352787200000072903279 Despacho Despacho 23091415415129400000074538667 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092609341357200000075048444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092609341357200000075048444 Petição Petição 23101609262906300000075906752 GuiaCustas-2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101609262977600000075906756 ComprovanteBB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101609263075000000075906759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112311361864600000077702563 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112311361864600000077702563 Petição Petição 23113011185907700000078041297 Despacho Despacho 24073116284345000000091900877 . -
26/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 16:28
Determinada diligência
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02/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842483-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842483-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:41
Publicado Expediente em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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