TJPB - 0808418-34.2025.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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02/09/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DECISÃO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0808418-34.2025.8.15.2002 Polo Passivo: JHON ANTHONY LEITE E SILVA e outros Vistos, etc.
Em virtude do choque de horários constatado por equívoco deste juízo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 08:30 HORAS, que será realizada na modalidade virtual, através do aplicativo Meet, na sala virtual desta Vara de Entorpecentes da Capital, cujo link é o seguinte: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/686fac874a1d05411c21c288 Providências necessárias ao ato.
Cite-se/Intime-se o acusado.
Requisitem-se as testemunhas do Ministério Público.
Intime-se a Defesa do acusado.
Dê ciência ao Ministério Público.
Se houver, intimem-se as testemunhas de defesa.
Cumpra-se a audiência EM CARÁTER DE URGÊNCIA, tendo em vista a proximidade da assentada.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
25/08/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 12:44
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 10:36
Juntada de Ofício
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25/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/09/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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23/08/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:20
Juntada de Petição de cota
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12/08/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 08:11
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0808418-34.2025.8.15.2002 Polo Passivo: JHON ANTHONY LEITE E SILVA e outros Vistos, etc. 1.
DA DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
Diante da certidão retro, verifica-se que já foi devidamente expedido o alvará de soltura em favor de JHON ANTHONY LEITE E SILVA pela Câmara Especializada Criminal, de modo que se torna prescindível a expedição de outro alvará por este presente Juízo.
Ademais, em contatos telefônicos proferidos por este Gabinete, foi informado que foi devidamente encaminhado o Malote Digital, sob o código de rastreabilidade nº 81.***.***/9593-50, ao Presídio Desembargador Flósculo da Nóbrega (ROGER) para o efetivo cumprimento da ordem judicial. 2.
DO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Da análise dos autos, infere-se que a Defesa dos acusados juntaram as respostas à acusação.
Analisando as peças defensivas, vislumbra-se que não é o caso de absolvição sumária, muito menos de que a peça incoativa se encontra inepta.
Portanto, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, conforme decisão de id. 115572435, ao passo que DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 10:30 HORAS, que será realizada na modalidade virtual, através do aplicativo MEET, na sala virtual desta Vara de Entorpecentes da Capital, cujo link é o seguinte: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/686fac874a1d05411c21c288 Providências necessárias ao ato.
Cite-se/Intime-se o acusado.
Requisitem-se as testemunhas do Ministério Público.
Intime-se a Defesa do acusado.
Dê ciência ao Ministério Público.
Se houver, intimem-se as testemunhas de defesa.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
06/08/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 10:32
Juntada de Ofício
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06/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 10:11
Juntada de Ofício
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06/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/08/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 10:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
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01/08/2025 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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28/07/2025 08:22
Revogada a Prisão
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28/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
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28/07/2025 06:57
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:32
Juntada de Petição de defesa prévia
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03/07/2025 12:40
Recebida a denúncia contra JHON ANTHONY LEITE E SILVA - CPF: *79.***.*97-47 (INDICIADO) e LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*37-13 (INDICIADO)
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03/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:46
Juntada de Petição de defesa prévia
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30/06/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 08:54
Determinada a redistribuição dos autos
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26/06/2025 08:54
Determinada diligência
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17/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:16
Juntada de Petição de denúncia
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22/05/2025 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2025 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2025 08:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2025 07:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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