TJPB - 0030213-26.2011.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2025 14:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/03/2025 14:05
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2025 12:53
Juntada de Petição de carta
-
17/02/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 12:33
Juntada de diligência
-
31/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030213-26.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030213-26.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030213-26.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030213-26.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para tomar ciência do resultado e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:01
Juntada de diligência
-
19/03/2024 07:55
Juntada de diligência
-
25/11/2023 10:06
Deferido o pedido de
-
23/11/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 21:26
Juntada de diligência
-
27/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
INTIMO a promovente para, em 10 dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito. -
18/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA MELO em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030213-26.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:30
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:41
Juntada de Informações prestadas
-
28/04/2023 07:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 08:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:39
Outras Decisões
-
20/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:12
Outras Decisões
-
12/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 21:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 02:49
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 10:33
Deferido o pedido de
-
24/10/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 02:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 04:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:17
Juntada de Informações prestadas
-
02/02/2022 14:02
Deferido o pedido de
-
29/01/2022 22:21
Conclusos para decisão
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17/11/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 23:00
Conclusos para decisão
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09/09/2021 22:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/12/2020 02:00
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 00:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 00:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 19:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 12:23
Processo migrado para o PJe
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20/05/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2020
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20/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
-
20/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2020 NF 203/2
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20/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 05/2020 13:23 TJEJPA6
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05/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2019 P027444192001 13:57:27 TERCEIR
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05/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2019
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10/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2019 P027444192001 15:21:57 TERCEIR
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12/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 09/2019 PUBL.PRAZODEC NF 190
-
10/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2019 NF 190/1
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10/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2019 BACENJUD REALIZADO
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27/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2019 P017942192001 11:21:39 TERCEIR
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27/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2019
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19/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 P017942192001 16:24:41 TERCEIR
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17/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 06/2019 NF 132
-
13/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2019 I.AUTORA
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13/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2019 NF 132/1
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23/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2019 P000691192001 18:04:05 TERCEIR
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23/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2019
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15/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2019 P000691192001 14:31:10 TERCEIR
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11/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 12/2018 NF 208
-
07/12/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 12/2018 D037865182001 13:15:09 004
-
07/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 12/2018 CERTIFICADO
-
07/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 12/2018 NF 208/1
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 08/2018 ANA LUCIA DA SILVA LIMA
-
07/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2018 P071142172001 14:31:00 TERCEIR
-
23/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2017 P071142172001 10:48:49 TERCEIR
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13/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 11/2017 NF 277
-
09/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2017 NF 277/1
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15/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2017 I.AUTOR PROV. DILIGENCIAR
-
20/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017 P033655172001 19:37:47 TERCEIR
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20/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2017 P033655172001 09:46:58 TERCEIR
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24/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 05/2017 NF 93
-
22/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2017 NF 93/17
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02/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2016 I.
-
16/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P005074162001 15:23:01 BANCO S
-
16/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2016
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15/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2016
-
29/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2016 P005074162001 17:21:48 BANCO S
-
28/01/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 01/2016 NF 06
-
26/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 26: 01/2016 DA RF
-
26/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 01/2016 NF 06/16
-
30/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 27: 06/2014 OFICIO RECEITA
-
09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 06/2014 A RF
-
06/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2014 NF 22
-
28/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2014 NF 22/14
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09/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2013 DEFERIDO APENAS OFICIO A RF
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04/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2013
-
04/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2013
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02/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 08/2013
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19/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2013 AG.JUNTADA PETICAO E OU OUTROS
-
10/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2013 NF 60
-
09/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2013 NF 60
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
24/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
07/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06112012
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07/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07112012
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26/10/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 26102012 JUNTADA
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30082012
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30/08/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30082012
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30/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300820122ANA LUCIA DA
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 28082012 JUNTADA
-
24/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24082012
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22/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22082012 NF 122: 12
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25/06/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25062012
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25/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25062012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [1271] - RENOVE-SE 08052012 MANDADO
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20/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16032012
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20/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20032012
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13/03/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 13032012 JUNTADA
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02/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28022012
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24/02/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 14122011
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24/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24022012
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24/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24022012 NF 20: 12
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16/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122011
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30/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25112011
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30/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112011
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26/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260920111ANA LUCIA DA
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09/09/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 09092011
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09/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09092011
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09/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092011
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09/09/2011 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 09092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09092011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2011
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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