TJPB - 0826814-04.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 12:34
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:36
Decorrido prazo de VOLNEI FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 01:24
Decorrido prazo de VOLNEI FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:47
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0826814-04.2021.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA EXECUTADO: ROSANGELA BATISTA RIBEIRO, MARIA JOSE BATISTA RIBEIRO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO o executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição ID 81123323.
João Pessoa/PB, 1 de novembro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
01/11/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:13
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:17
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0826814-04.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Nota Promissória, Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXEQUENTE: VOLNEI FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIANNE LOPES SAMPAIO FERREIRA - PR97918 EXECUTADO: ROSANGELA BATISTA RIBEIRO, MARIA JOSE BATISTA RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622 DECISÃO
Vistos. 1) RENAJUD sem sucesso: 2) Em consulta ao INFOJUD, constatou-se que as executadas não declararam imposto de renda no último exercício: 3) Quanto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é cediço que tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.
A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Assim, indefiro pedido de pesquisa de bens imóveis em nome das executadas por meio do citado sistema. 4)
Por outro lado, analisando o requerimento de inclusão do nome da executada em cadastro restritivo de crédito outrora formulado, defiro-o, conforme previsão legal contida no art. 782, §3º, do CPC.
Oficie-se através do SERASAJUD para inclusão do nome das partes executadas. 5) Intime-se a parte exequente para impulsionar a execução em quinze dias, sob pena de SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:52
Outras Decisões
-
01/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:09
Indeferido o pedido de VOLNEI FERREIRA - CPF: *99.***.*39-34 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:58
Juntada de Alvará
-
27/06/2023 10:58
Juntada de Alvará
-
27/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 21:19
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:46
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 12:37
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:12
Outras Decisões
-
18/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA RIBEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:40
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA RIBEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA RIBEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 18:09
Juntada de diligência
-
15/03/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 12:11
Juntada de diligência
-
11/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2022 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2022 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/10/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 01:43
Decorrido prazo de VOLNEI FERREIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2021 09:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/07/2021 09:38
Declarada incompetência
-
08/07/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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