TJPB - 0830658-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:50
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
07/09/2025 20:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/09/2025 05:48
Decorrido prazo de FLAVIANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0830658-25.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ELISA CARLA DE SOUZA MONTENEGRO BEZERRA RÉU: EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO *81.***.*48-04, FLAVIANO PEREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intimem-se os executados do pedido de adjudicação (CPC, 876, §1º).
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 08:08
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:04
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
16/07/2025 14:46
Deferido o pedido de
-
26/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de FLAVIANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:19
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/10/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0830658-25.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ELISA CARLA DE SOUZA MONTENEGRO BEZERRA EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO *81.***.*48-04, FLAVIANO PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Segue, anexa, minutas de respostas à pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis.
Intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 03:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0830658-25.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISA CARLA DE SOUZA MONTENEGRO BEZERRA EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO *81.***.*48-04, FLAVIANO PEREIRA DO NASCIMENTO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte autora, no sentido de informar o endereço do sócio PEDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº *81.***.*48-04, para fins de cumprimento do despacho do ID 98863959.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
29/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0830658-25.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Dever de Informação, Produto Impróprio, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Substituição do Produto] EXEQUENTE: ELISA CARLA DE SOUZA MONTENEGRO BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA - PB19394 EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO *81.***.*48-04 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB9573 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:08
Indeferido o pedido de ELISA CARLA DE SOUZA MONTENEGRO BEZERRA - CPF: *29.***.*17-92 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:46
Deferido em parte o pedido de ELISA CARLA DE SOUZA MONTENEGRO BEZERRA - CPF: *29.***.*17-92 (EXEQUENTE)
-
27/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0830658-25.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ELISA CARLA DE SOUZA MONTENEGRO BEZERRA EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO *81.***.*48-04, FLAVIANO PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/03/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/12/2023 00:51
Decorrido prazo de FLAVIANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 21:30
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830658-25.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens da pessoa jurídica.
Em consulta no sistema pandora, não foi comprovado que o Sr.
FLAVIANO PEREIRA DO NASCIMENTO é sócio da empresa, conforme minuta anexa.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
03/09/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 18:10
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2023 21:43
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 01:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:27
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 12:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
26/06/2023 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 05:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 19:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 07:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/05/2023 07:05
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
12/05/2023 07:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2023 22:15
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/05/2023 00:02
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 23:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO *81.***.*48-04 - CNPJ: 32.***.***/0001-55 (REU).
-
25/04/2023 03:10
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO *81.***.*48-04 em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:21
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 04:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/03/2023 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 01:31
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:01
Decorrido prazo de ELISA CARLA DE SOUZA MONTENEGRO BEZERRA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/01/2023 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 21:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2022 03:33
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 04:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 20:45
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2022 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/07/2022 18:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2022 21:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:20
Juntada de Mandado
-
06/06/2022 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2022 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2022 00:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2022 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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