TJPB - 0828009-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 08:00
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de DEMISSON PAIVA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de OSANETE OLEGARIO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de DANIELE GONCALVES E SILVA em 29/09/2023 23:59.
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17/09/2023 06:14
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828009-53.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: DEMISSON PAIVA, OSANETE OLEGARIO DA SILVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, DANIELE GONCALVES E SILVA SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novos endereços das rés, mas não o fez.
O não fornecimento na inicial do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional.
Assim, considerando que apesar das oportunidades ofertadas à promovente, não fora até a presente data indicado endereço para citação válida do réu, resta inviável a continuidade da demanda, diante da impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/09/2023 21:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 20:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2023 04:42
Conclusos para despacho
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02/09/2023 04:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de DEMISSON PAIVA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de OSANETE OLEGARIO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 04:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 04:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 04:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 04:29
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2023 04:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2023 04:19
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 21:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 21:33
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 25/07/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 00:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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