TJPB - 0829718-94.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DIEGO FELLYPE DOS SANTOS PINTO em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:50
Determinada diligência
-
30/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE DA PENHA MARTINS DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Intimação do réu para juntar aos autos comprovante de endereço que ateste que reside no endereço sito à Rua Funcionária Pública Geni Ferreira, 206, apto 212, José Américo, João Pessoa/PB desde o ano de 2021, bem como documentos pessoais.
Prazo de dez dias. -
22/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:05
Determinada diligência
-
29/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE DA PENHA MARTINS DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 00:40
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0829718-94.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acessão] AUTOR: DIEGO FELLYPE DOS SANTOS PINTO Advogado do(a) AUTOR: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864 REU: JOSE DA PENHA MARTINS DE SOUZA Advogados do(a) REU: JOSECIMARIO MOURA LIMA - PB3679, DAYANE MARQUES DO NASCIMENTO - PB29736 DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A parte autora tem residência na cidade de Tavares/PB; já a parte demandada possui endereço na Rua Maurício de Oliveira, 295, bairro 13 de Maio, João Pessoa/PB, conforme declaração prestada pessoalmente em cartório (Id.87616059), endereço que, inclusive, é idêntico ao da sua citação, conforme se infere do mandado de id 51684545 e certidão de id 51684536.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência desta 1ª Vara Regional de Mangabeira - Acervo B, para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este devolvido ao juízo competente e prevento, qual seja, da 17ª Vara Cível da Capital, com as cautelas necessárias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/03/2024 18:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:22
Declarada incompetência
-
22/03/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE DA PENHA MARTINS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0829718-94.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acessão] AUTOR: DIEGO FELLYPE DOS SANTOS PINTO Advogado do(a) AUTOR: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864 REU: JOSE DA PENHA MARTINS DE SOUZA Advogados do(a) REU: JOSECIMARIO MOURA LIMA - PB3679, DAYANE MARQUES DO NASCIMENTO - PB29736 DESPACHO
Vistos.
Ação Ordinária ajuizada contra JOSE DA PENHA MARTINS DE SOUZA.
Na petição inicial, indicou-se dois endereços com vistas à citação da parte ré, sendo um na Rua Maurício de Oliveira, 295, 13 de Maio, João Pessoa/PB, e outro na Rua Funcionária Pública Geni Ferreira, 206, apto 212, José Américo, João Pessoa/PB.
O réu foi citado, conforme mandado de id 51684545 e certidão de id 51684536, no endereço sito no bairro 13 de Maio.
O réu, por sua vez, declarou residir à Rua Funcionária Pública Geni Ferreira, 206, José Américo, João Pessoa/PB, conforme procuração (id 52391491).
O juízo da 17ª Vara Cível de João Pessoa declinou da competência, sob o fundamento de que o réu reside no bairro José Américo, que está sob a jurisdição do foro regional de Mangabeira.
Assim, de modo a analisar a competência funcional, determino a intimação do réu para juntar aos autos comprovante de endereço que ateste que reside no endereço sito à Rua Funcionária Pública Geni Ferreira, 206, apto 212, José Américo, João Pessoa/PB desde o ano de 2021, bem como documentos pessoais.
Prazo de dez dias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
11/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2023 12:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/12/2023 12:31
Declarada incompetência
-
09/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de DIEGO FELLYPE DOS SANTOS PINTO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:16
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829718-94.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação (caso não seja beneficiário da justiça gratuita), sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/06/2023 08:39
Decorrido prazo de DIEGO FELLYPE DOS SANTOS PINTO em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2023 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2023 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:51
Decorrido prazo de AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 01:53
Decorrido prazo de AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO em 24/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 00:26
Decorrido prazo de DIEGO FELLYPE DOS SANTOS PINTO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:50
Decorrido prazo de AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO em 02/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE DA PENHA MARTINS DE SOUZA em 15/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 11:59
Juntada de diligência
-
11/11/2021 06:42
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 01:34
Decorrido prazo de DIEGO FELLYPE DOS SANTOS PINTO em 25/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO FELLYPE DOS SANTOS PINTO (*95.***.*21-62).
-
29/07/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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