TJPB - 0000831-56.2009.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de WALKIRIA DO NASCIMENTO SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de SIMONE LEAL ARAUJO DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de NICODEMOS RIBEIRO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARILUCIA COUTINHO FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAO MEIRA DE VASCONCELOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de IREMAL RAMIRO ALVES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de IRACILDA MONTEIRO DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de IDELSUITA AGUIAR PEREIRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de GERALDO BEZERRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ERALDO CESAR GADELHA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de EDVANDA DE ALMEIDA MONTEIRO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de EDNEUZA VIEIRA DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de DJALMA MOTA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIO GOES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ALDINEIDE TAVARES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:12
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:00
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000831-56.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada, intimada para cumprir o determinado no id 36770542, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pelos exequentes, permaneceu em silêncio.
Por este motivo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos executados no id 35899931.
Em razão da falência da executada, o crédito objeto desta demanda deverá ser habilitado pelo credor, com a devida expedição da certidão de crédito e o prosseguimento da execução no juízo falimentar.
Expedida a referida certidão, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
14/02/2025 21:13
Conclusos para decisão
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14/02/2025 21:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:48
Outras Decisões
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03/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Após o trânsito em julgado da sentença que julgou procedentes os pedidos constantes na inicial e determinou a liquidação por artigos, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a parte vencedora requereu a sua execução, apresentando os valores que entendia devidos.
Na decisão de id 36770542, aplicando, pela teoria do isolamento dos atos processuais, foi determinado que a liquidação dar-se-á por arbitramento, na forma do art. 510, CPC.
Desta forma, a executada MASSA FALIDA DE FEDERAL SEGUROS foi intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar suas considerações e documentos ou, querendo, desde logo, pagar o valor apontado pelos promoventes.
A parte executada apresentou, então, impugnação ao cumprimento de sentença (id 23476002), sustentando, inicialmente, a necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal, ante o interesse da Caixa Econômica Federal, consubstanciado no fato de que os contratos dos autores pertenciam, supostamente, ao Ramo 66, garantidos por apólice pública do SFH e que, por seu turno, é coberto pelo FCVS.
Além disso, apontou excesso de execução, quando da fixação dos juros e, consequentemente dos honorários sucumbenciais.
Pediu, assim, a retificação do polo passivo, a concessão da gratuidade de justiça e a substituição processual da Federal Seguros pela Caixa Econômica Federal, assim como a exclusão da Federal Seguros da lide e declínio da competência para a Justiça Federal, em se tratando de apólices do ramo 66.
Na decisão de id 88378156, foi determinada: a) a retificação do polo passivo, para passar a constar “MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A.”, representada pelo seu administrador judicial, nos termos do art. 75, V, do CPC; b) a intimação da MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A., a fim de que, em 15 (quinze) dias, comprove a sua incapacidade financeira de arcar com o pagamento das custas processuais; c) a intimação da Caixa Econômica Federal para, em 15 (quinze) dias, “b.1 - informar se a apólice adjacente ao contrato de financiamento do(s) imóveis descrito(s) na inicial, vinculam-se ao ramo 66, ou seja, se são apólices públicas, a serem custeadas com FCVS, e, portanto, se têm interesse em ingressar na fase executiva da lide; b.2 – informar quais contratos, objeto desta ação, são vinculados a apólices públicas do SFH (Ramo 66) e quais se vinculam a apólices privadas (Ramo 68); b.3 – informar as razões que porventura impeçam o fornecimento das informações solicitadas na alínea acima; A Caixa Econômica Federal se manifestou (id 91500601) aduzindo, em síntese, que o feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença, de modo que a sua inclusão no polo passivo é desarrazoada.
Seguiu informando não ter responsabilidade “perante os autores em relação ao pagamento direto da condenação nesses autos, cabendo a estes submeter ao próprio juízo UNIVERSAL da falência, para fins de recebimento da quantia pretendida em face da federal seguros”. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Do pedido de concessão da gratuidade judiciária Verifica-se que a parte executada não cumpriu integralmente a determinação de juntada de documentos hábeis a demonstrar sua incapacidade financeira.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Do pedido de substituição processual Não prospera o pedido de substituição processual da Federal Seguros pela Caixa Econômica Federal e, portanto, a remessa dos autos à Justiça Federal.
Ora, o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Não é demais dizer que, em outras palavras, todo o processo de conhecimento já se escoou sem a participação da empresa pública.
Não é possível que se obrigue a terceiros que jamais integraram a lide o cumprimento da sentença proferida em primeiro grau e reformada em parte no segundo grau, e sobre a qual recai o instituto da coisa julgada.
Além disso, a inclusão, ou não, da Caixa Econômica já foi matéria de discussão na própria sentença atacada, sendo firmado o entendimento pela não ocorrência de chamamento ao processo.
Logo, INDEFIRO o pedido de substituição processual no polo passivo da presente demanda.
Da impugnação ao cumprimento de sentença O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de forma prematura. É que a liquidação da sentença sequer ocorreu ainda, e depende da análise da documentação a ser acostada aos autos pelas partes.
Além disso, em que pese ter apontado eventual excesso de execução (sem que, repita-se, nenhum valor tenha ainda sido fixado sob este título), o executado deixou de apresentar os cálculos que o fizeram chegar ao excesso apontado.
Por estes motivos, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença de id 23476002.
INTIME-SE o executado, pela última vez, para que, no prazo de 15 dias, cumpra o determinado no id 36770542, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pelos exequentes.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
21/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000831-56.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, PROCEDO com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Analisando os autos, verifico que a parte ré informou sobre a sua decretação de falência (id. 43727089), pelo que requereu a retificação do polo passivo, com a consequente inclusão da Massa Falida, representada pelo administrador judicial.
Continuando a análise, observo da petição de id. 43727089, que a Massa falida pediu a concessão da gratuidade judiciária, em razão da referida decretação de falência.
Por fim, pugnou pela substituição processual da Federal Seguros pela Caixa Econômica Federal, assim como a exclusão da Federal Seguros da lide e declínio da competência para a Justiça Federal, em se tratando de apólices do ramo 66, haja vista o julgamento em sede do tema n.º 1.011, de Repercussão Geral.
Determinada a intimação da Caixa Econômica Federal (CEF) para prestar informações (id. 54279351).
Petição da CEF apenas informando que não é parte legítima para figurar no polo passivo destes autos, bem como, que não possui interesse neste feito. É o relato necessário.
Decido.
De início, determino que seja retificado o polo passivo, para passar a constar “MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A.”, representada pelo seu administrador judicial, nos termos do art. 75, V, do CPC.
Quanto ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela massa falida, entendo que a decretação de falência por si só não é capaz de gerar condição de impossibilidade financeira de arcar com o pagamento das despesas processuais, o que impõe a massa falida o dever de comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Por fim, no que diz respeito ao pedido de substituição processual da Federal Seguros pela Caixa Econômica Federal, assim como a exclusão da Federal Seguros da lide e declínio da competência para a Justiça Federal, por ora, entendo pelo seu indeferimento, fazendo-se necessário, antes de analisar tal pedido de forma detalhada, a intimação da Caixa Econômica Federal para cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de id. 54279351, quais sejam: “b.1 - informar se a apólice adjacente ao contrato de financiamento do(s) imóveis descrito(s) na inicial, vinculam-se ao ramo 66, ou seja, se são apólices públicas, a serem custeadas com FCVS, e, portanto, se têm interesse em ingressar na fase executiva da lide; b.2 – informar quais contratos, objeto desta ação, são vinculados a apólices públicas do SFH (Ramo 66) e quais se vinculam a apólices privadas (Ramo 68); b.3 – informar as razões que porventura impeçam o fornecimento das informações solicitadas na alínea acima;”.
Diante do acima exposto, DETERMINO: a) a retificação do polo passivo, para passar a constar “MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A.”, representada pelo seu administrador judicial, nos termos do art. 75, V, do CPC; b) a intimação da MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A., a fim de que, em 15 (quinze) dias, comprove a sua incapacidade financeira de arcar com o pagamento das custas processuais; c) a intimação da Caixa Econômica Federal para, em 15 (quinze) dias, “b.1 - informar se a apólice adjacente ao contrato de financiamento do(s) imóveis descrito(s) na inicial, vinculam-se ao ramo 66, ou seja, se são apólices públicas, a serem custeadas com FCVS, e, portanto, se têm interesse em ingressar na fase executiva da lide; b.2 – informar quais contratos, objeto desta ação, são vinculados a apólices públicas do SFH (Ramo 66) e quais se vinculam a apólices privadas (Ramo 68); b.3 – informar as razões que porventura impeçam o fornecimento das informações solicitadas na alínea acima;”.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/04/2024 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 14:36
Outras Decisões
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08/04/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:08
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000831-56.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 56417306, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
22/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 00:01
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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19/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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27/04/2022 05:13
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 26/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 10:30
Determinada diligência
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15/06/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 04:05
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 19:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
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06/05/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2021 18:06
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2021 17:43
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2021 17:42
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2021 08:56
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 17:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2021 17:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/02/2021 12:07
Juntada de Petição de informação
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26/02/2021 12:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/01/2021 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2021 17:50
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2021 03:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 03:20
Decorrido prazo de ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES ABUMANSUR em 22/01/2021 23:59:59.
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19/12/2020 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 00:56
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 18/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 17:14
Conclusos para decisão
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10/12/2020 14:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/11/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 15:49
Outras Decisões
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13/11/2020 01:43
Decorrido prazo de SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 01:03
Decorrido prazo de IRACILDA MONTEIRO DE ARAUJO em 11/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 13:22
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2020 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 14:55
Conclusos para decisão
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26/10/2020 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2020 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIO GOES em 23/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 12:41
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2020 12:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/09/2020 12:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/09/2020 12:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/09/2020 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2020 12:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/09/2020 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2020 11:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/09/2020 11:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2020 11:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/09/2020 11:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2020 11:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/09/2020 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 00:28
Decorrido prazo de ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES ABUMANSUR em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 21:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/04/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 06:17
Decorrido prazo de GERALDO BEZERRA DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 06:17
Decorrido prazo de ERALDO CESAR GADELHA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 06:17
Decorrido prazo de EDVANDA DE ALMEIDA MONTEIRO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 06:17
Decorrido prazo de EDNEUZA VIEIRA DE ANDRADE em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 06:17
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 06:17
Decorrido prazo de DJALMA MOTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 06:17
Decorrido prazo de CLAUDIO GOES em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:24
Decorrido prazo de ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES ABUMANSUR em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:23
Decorrido prazo de WALKIRIA DO NASCIMENTO SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:23
Decorrido prazo de SIMONE LEAL ARAUJO DE ANDRADE em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:23
Decorrido prazo de SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:23
Decorrido prazo de NICODEMOS RIBEIRO DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:23
Decorrido prazo de MARILUCIA COUTINHO FERREIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:23
Decorrido prazo de JOAO MEIRA DE VASCONCELOS em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:23
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:23
Decorrido prazo de IREMAL RAMIRO ALVES em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:23
Decorrido prazo de IRACILDA MONTEIRO DE ARAUJO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 03:23
Decorrido prazo de IDELSUITA AGUIAR PEREIRA DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 02:51
Decorrido prazo de ALDINEIDE TAVARES DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 17:06
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 14:14
Processo migrado para o PJe
-
23/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2019 P020616192001 13:01:51 ALDINEI
-
23/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2019
-
23/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2019
-
23/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2019 NF 106/1
-
23/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 07/2019 16:24 TJEJPEL
-
19/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2019 P020616192001 12:04:02 ALDINEI
-
27/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/2019 P015192192001 16:20:16 ALDINEI
-
24/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2019 P015192192001 12:25:17 ALDINEI
-
05/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 04/2019
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
27/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 27: 09/2018 D040766182001 16:16:22 FEDERAL
-
10/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 10: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
03/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2018 P014026182001 15:51:58 FEDERAL
-
26/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 P014026182001 17:14:33 FEDERAL
-
21/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 08/2018 NOTA DE FORO 032/2018
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 32/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
16/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 11/2017
-
18/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 18: 05/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2017
-
18/01/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 18: 01/2017 DATA DA CERTIDÃO
-
18/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
21/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 06/2016 RECEBIDOS AUTOS
-
02/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/06/2016 013561PB
-
16/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 05/2016 NOTA DE FORO 050/2016
-
10/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2016 NF 50/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2015
-
05/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 05: 05/2015 PA01436142001 19:43:55 ALDINEI
-
05/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2015 PA04944142001 19:43:55 FEDERAL
-
05/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2015 PA01352152001 19:43:55 FEDERAL
-
05/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 04/2015
-
30/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2015 PA01352152001 26/01/2015 17:09
-
24/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2014 PA04944142001 20/11/2014 15:54
-
09/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 25: 06/2014 PA01436142001 25/06/2014 17:30
-
09/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 09/2013 ENCERRAMENTO E ABERTURA VOLUME
-
09/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 09: 09/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 09: 09/2013
-
16/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 08/2013 NF 126 PD 02/09
-
14/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 08/2013 NF 126
-
22/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
06/03/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 06032012 PETIçãO
-
06/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15022012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 01032012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13022012 NF 26: 12
-
10/02/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 10022012 LV.35-251
-
10/02/2012 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 10022012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 26012012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 26012012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1418] - REGISTRE-SE SENTENCA NO LIVRO 26012012
-
02/12/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 02122011 PETICAO
-
02/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02122011
-
10/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09112011
-
10/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16112011
-
07/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07112011 NF 201: 11
-
03/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03112011
-
11/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 04102011 PETIçãO
-
04/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04102011
-
27/09/2011 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 16092011
-
19/09/2011 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 19092011 010444PB
-
15/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 28092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08092011 NF 161: 11
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08092011 NF 161: 11
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08092011 NF 161: 11
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08092011 NF 161: 11
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08092011 NF 161: 11
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08092011 NF 161: 11
-
01/09/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 01092011 LV 34,131: 141
-
01/09/2011 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 01092011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 31082011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 31082011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 31082011
-
18/03/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18032011
-
18/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032011
-
14/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10032011
-
14/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23032011
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04032011 NF 41: 11
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04032011 NF 41: 11
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04032011 NF 41: 11
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04032011 NF 41: 11
-
02/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02032011
-
14/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14022011
-
26/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26012011
-
22/11/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 22112010 PETICAO
-
22/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08112010
-
21/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21102010
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19/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102010 NF 139: 10
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19/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102010 NF 139: 10
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19/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102010 NF 139: 10
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19/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102010 NF 139: 10
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19/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102010 NF 139: 10
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19/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102010 NF 139: 10
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19/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102010 NF 139: 10
-
29/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092010
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29/09/2010 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 29092010
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29/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29092010
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13/09/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 13092010 PETICAO
-
13/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26082010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26082010
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26/08/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06092010
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24/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24082010
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24/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24082010 NF 103: 10
-
24/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24082010 NF 103: 10
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16/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082010
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12/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082010
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06/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06082010
-
30/07/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06072010
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30/07/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 30072010 PETICAO
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30/07/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 30072010
-
21/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07062010
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04/06/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 04062010 PETICAO: MANDA
-
04/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062010
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19/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19052010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 19052010 PETICAO
-
19/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 17052010 PETICAO
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17052010 NF 74: 10
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17052010 NF 74: 10
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17052010 NF 74: 10
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17052010 NF 74: 10
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17/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17052010 NF 74: 10
-
30/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30042010
-
30/04/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05052010
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28/04/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280420103NARA WALESKA
-
28/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28042010 NF 61: 10
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28/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28042010 NF 61: 10
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19/04/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 19042010 PETICAO
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19/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11032010
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19/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19042010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 06042010
-
31/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032010
-
29/03/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 29032010 PETICAO
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29/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29032010
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24032010 PETICAO
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24032010
-
16/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16032010
-
15/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12032010 PETICAO PERIT
-
12/03/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12032010 ADVOGADO REU
-
12/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13032010
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09/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032010 NF 32: 10
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09/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032010 NF 32: 10
-
26/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26022010
-
26/02/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 01032010
-
17/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022010
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12/02/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12022010 PETICOES
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08/02/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 08022010 PETICAO
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08/02/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08022010
-
29/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28012010
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29/01/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29012010
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26/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26012010
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25/01/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25012010 PETICAO
-
13/01/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19122009
-
13/01/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18012010
-
17/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17122009 NF 205: 9
-
16/12/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16122009 PETICAO
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16/12/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16122009
-
01/12/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 01122009
-
01/12/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 01122009
-
24/11/2009 00:00
Mov. [123] - AUTOS CARGA PERITO 24112009
-
13/11/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 131120092NARA WALESKA
-
14/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13102009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 27082009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082009
-
13/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13082009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12082009
-
06/02/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2009
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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