TJPB - 0809184-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 20/08/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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02/07/2025 10:38
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 17:58
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0809184-61.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a audiência foi designada no ID 109027527.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário -
26/06/2025 21:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:13
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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13/02/2025 13:05
Deferido o pedido de
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28/11/2024 19:21
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 10:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 18:28
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809184-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809184-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/09/2024 17:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/09/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 10:59
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/06/2024 08:37
Recebidos os autos.
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12/06/2024 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/03/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2023 18:11
Juntada de Ofício
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20/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:03
Determinada diligência
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17/10/2023 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 22:08
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:39
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0809184-61.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
INTIMEM-SE os promovidos para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se a título de justificação prévia acerca do pedido de tutela de urgência (art. 300, § 2º, do CPC), sem prejuízo do posterior oferecimento de defesa, na fase própria.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz(a) de Direito em Substituição -
21/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIANA PAIVA DE FREITAS PATRIOTA - CPF: *01.***.*36-53 (AUTOR).
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09/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:47
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:56
Determinada diligência
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28/06/2023 23:45
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:06
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIANA PAIVA DE FREITAS PATRIOTA (*01.***.*36-53).
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04/04/2023 16:46
Determinada diligência
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01/03/2023 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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