TJPB - 0811378-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:34
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ALVES CONVENIENCIA, DISTRIBUIDORA DE GELO E MERCADINHO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO ALVES em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:27
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0811378-34.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ALVES CONVENIENCIA, DISTRIBUIDORA DE GELO E MERCADINHO LTDA, FERNANDO FRANCISCO ALVES S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/12/2023 12:26
Determinado o arquivamento
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05/12/2023 12:26
Homologada a Transação
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29/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:50
Conclusos para despacho
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:16
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811378-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar sobre a petição de ID 75060194, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:33
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO ALVES em 20/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:47
Decorrido prazo de ALVES CONVENIENCIA, DISTRIBUIDORA DE GELO E MERCADINHO LTDA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/06/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:51
Deferido o pedido de
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17/05/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/04/2023 23:59.
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24/04/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2023 18:55
Mandado devolvido para redistribuição
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21/04/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/04/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/04/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 08:06
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 08:06
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 08:02
Desentranhado o documento
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18/04/2023 08:02
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
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26/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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15/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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