TJPB - 0884198-90.2019.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0884198-90.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0884198-90.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos cálculos atualizados pela Contadoria Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/06/2022 07:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/06/2022 12:48
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
21/06/2022 11:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 04:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 04:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2022 04:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 04:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/12/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 04:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/10/2021 02:10
Decorrido prazo de ISABELLA CHIANCA BESSA RIBEIRO DO VALLE em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 03:18
Transitado em Julgado em 28/10/2021
-
28/10/2021 03:10
Decorrido prazo de ISABELLA CHIANCA BESSA RIBEIRO DO VALLE em 27/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 22:27
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 20:31
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2021 12:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/09/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/09/2021 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 22:03
Juntada de Mandado
-
30/06/2021 20:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/09/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/06/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2021 23:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 10:58
Juntada de citação
-
05/11/2020 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/11/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:23
Audiência Una Automática realizada para 23/09/2020 14:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2020 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 17:42
Audiência Una Automática designada para 23/09/2020 14:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/06/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:09
Audiência Una Automática cancelada para 22/06/2020 14:50 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 14:03
Juntada de citação
-
14/01/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 21:48
Audiência una automática designada para 22/06/2020 14:50 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/12/2019 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809184-61.2023.8.15.2001
Liana Paiva de Freitas Patriota
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2023 19:05
Processo nº 0852931-71.2017.8.15.2001
Duarte Servicos de Aluguel de Imoveis Lt...
Nex Distribuidora de Produtos Farmaceuti...
Advogado: Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2018 14:02
Processo nº 0000831-56.2009.8.15.2001
Antonio Isidro Alves Sobrinho
Massa Falida de Federal de Seguros S.A.
Advogado: Mario Marcondes Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2009 00:00
Processo nº 0863540-40.2022.8.15.2001
Antonio Carlos Mendes Bezerra
Dailson Severino da Silva
Advogado: Sergio Nicola Macedo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2023 10:36
Processo nº 0809758-65.2015.8.15.2001
Banco Bradesco
Mr Mariana Reis Viagens e Turismo Eireli
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2015 12:01