TJPB - 0863540-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863540-40.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de interpelação judicial proposta por Antônio Carlos Mendes Bezerra com o objetivo de notificar formalmente Dailson Severino da Silva acerca da venda de veículo automotor GM/Corsa Super, placa MNQ8163/PB, ocorrida em 26/11/2018, cuja transferência de propriedade não foi efetivada pelo comprador junto ao órgão de trânsito competente (DETRAN/PB), ocasionando ao interpelante a imputação de multas e penalidades administrativas.
Consta dos autos que, após diligências infrutíferas para localização do promovido, foi possível, mediante consulta ao sistema SISBAJUD (Id. 79160700), identificar endereço atualizado, conforme petição de Id. 79716457, sendo determinada e cumprida a citação por carta precatória, expedida para a Comarca de Itambé/PE (Id. 82746029).
Ressalte-se que o presente feito reveste-se de natureza jurisdicional voluntária, consoante os artigos 726 e 727 do Código de Processo Civil, não havendo litígio ou resistência à pretensão deduzida, consistindo o objeto do processo na manifestação formal da vontade do interpelante e sua ciência ao requerido.
Comprovado nos autos que o promovido foi validamente citado quanto ao conteúdo da presente interpelação, dando-se cumprimento à finalidade precípua do procedimento, e tendo sido observado o contraditório em seus exatos limites, julgo cumprida a finalidade da presente interpelação.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 726 e 727 do CPC, dou por satisfeita a finalidade da presente interpelação judicial, autorizando o promovente a utilizar os presentes autos como prova da ciência formal prestada ao promovido quanto à alienação do bem móvel descrito e às respectivas obrigações dela decorrentes, inclusive perante órgãos administrativos.
Sem custas remanescentes.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 12:01
Determinado o arquivamento
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08/07/2025 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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13/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 19:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:37
Decretada a revelia
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08/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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26/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:50
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA - CPF: *76.***.*57-53 (AUTOR)
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26/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:23
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA - CPF: *76.***.*57-53 (AUTOR)
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12/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 05:35
Conclusos para decisão
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13/03/2024 05:34
Juntada de informação
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11/12/2023 12:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/12/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863540-40.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id. 79716457, razão pela qual DETERMINO a expedição de mandado de citação para o endereço indicado em petição última.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
05/12/2023 10:56
Juntada de Informações
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28/11/2023 11:07
Juntada de Carta precatória
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28/11/2023 10:15
Juntada de Informações
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27/11/2023 16:36
Juntada de Carta precatória
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27/11/2023 09:31
Deferido o pedido de
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15/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de DAILSON SEVERINO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:08
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863540-40.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, especificar para qual endereço pretende expedir o mandado de citação do promovido (Id.79160700).
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
22/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
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14/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 10:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 19:57
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2023 21:46
Determinada a redistribuição dos autos
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13/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/12/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA (*76.***.*57-53).
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15/12/2022 17:53
Declarada incompetência
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15/12/2022 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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