TJPB - 0812915-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:14
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812915-02.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista que, de acordo com o BRBJUS o executado efetuou o depósito das quantias referentes aos RPVs e, ainda assim foi efetuado o bloqueio com transferência de valores via SISBAJUD para conta judicial, intime-se o executado para paresetnar dados bancários, preferencialmente chave pix, para devolução do excesso executado, no prazo de 5 dias.
Intime-se o autor para informar os dados bancários, preferencialmente chave pix para confecção do alvará no prazo de 05 dias JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:59
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812915-02.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Bloqueio integralmente cumprido conforme recibo em anexo.
Intime-se o executado, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para confecção do alvará pelo gabinete.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:09
Juntada de RPV
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19/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/07/2024 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2024 14:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:56
Determinada Requisição de Informações
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29/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
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05/02/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 12:59
Decorrido prazo de LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA em 15/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:45
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:45
Juntada de Certidão de prevenção
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23/11/2022 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2022 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:34
Conclusos para despacho
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04/11/2022 07:44
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:07
Julgado procedente o pedido
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04/07/2022 22:17
Conclusos para despacho
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04/07/2022 22:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/06/2022 23:59.
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04/04/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 00:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2022 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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