TJPB - 0801256-52.2022.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:00
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA GOMES ALMEIDA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 16:13
Juntada de informação
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30/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA GOMES ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). nº 0801256-52.2022.8.15.0301.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica a parte autora intimada para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pombal-PB, 6 de agosto de 2025.
ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário. -
06/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 03:54
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:54
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801256-52.2022.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE SOUSA GOMES ALMEIDA REU: BANCO C6 CONSIGNADO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por MARIA DE SOUSA GOMES ALMEIDA contra Banco C6 Consignado.
Há sentença e certidão de trânsito em julgado.
O executado procedeu com o pagamento da condenação com depósito via DJO, transferência bancária e compesanção com os valores disponobilizados à parte exequentee.
A parte exequente requereu a liberação do valor com expedição de alvará de transferência.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO Os artigos 924 e 925 do CPC/2015 determinam que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” A obrigação de pagar foi adimplida por meio de depósito judicial via DJO (ID 88582195 - Pág. 1) e TED (id. 87804616).
Cumprida a obrigação de fazer (id. 87804610).
A parte exequente deu quitação tácita, vez que pugnou pela liberação do importe com expedição de alvará de levantamento.
Portanto, resta apenas à liberação da quantia depositada judicialmente.
Satisfeita a obrigação de pagar pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com resolução de mérito, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc.
II, e art. 925, CPC/2015).
Sem condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento do débito dentro do prazo estipulado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Proceda a escrivania com as seguintes determinações: 1) EXPEÇA-SE um alvará de transferência no valor de R$ 329,99 e seus acréscimos legais em favor do advogado JORGE HENRIQUE BEZERRA FRAGOSO PEREIRA - CPF: *35.***.*89-76, correspondente ao pagamento dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. 2) Inexistindo dados bancários da parte exequente, intime-se para apresentá-los.
Caso não informado os dados bancários, arquivem-se os autos. 3) CALCULEM-SE as custas processuais conforme condenação disposta na parte final do julgado (ID 83400572), expeça-se a guia de recolhimento e INTIME-SE a parte executada para pagá-las no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.1) Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se conforme o Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB.
Satisfeitas todas as diligências, com recolhimento das custas e expedição dos alvarás, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
POMBAL/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito em Substituição. -
01/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 22:26
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA GOMES ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 21:36
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE BEZERRA FRAGOSO PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA GOMES ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:18
Determinada diligência
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23/09/2024 23:38
Conclusos para despacho
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23/09/2024 23:36
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 05:43
Recebidos os autos
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20/09/2024 05:43
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 22:36
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/02/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE BEZERRA FRAGOSO PEREIRA em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 17:47
Juntada de RPV
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31/07/2023 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2023 04:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:49
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA GOMES ALMEIDA em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:14
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 06/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2023 14:33
Outras Decisões
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30/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA GOMES ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
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23/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 09:47
Conclusos para decisão
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10/08/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 06:46
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE BEZERRA FRAGOSO PEREIRA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 06:46
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/08/2022 23:59.
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04/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2022 20:53
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2022 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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