TJPB - 0802086-53.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:16
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Intimem as partes para especificarem eventuais provas que ainda pretendem produzir, cientificando-lhes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse na produção de novas provas e que desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos.
Prazo: dez dias -
21/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
PROCESSO N. 0802086-53.2022.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
AUTOR: FATIMA CRISTINA ARAUJO DE SOUZA.
REU: JESSYKA RAIANNY RIBEIRO VENDAS, DEISILANE RIBEIRO VENDAS, JOSE LUIS DE SOUZA VENDAS, JESSYANE RAYSSA RIBEIRO VENDAS.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, todas qualificadas.
Decisão proferida chamando o feito à ordem para determinar a inclusão réus DEISILANE RIBEIRO VENDAS, JOSÉ LUIZ DE SOUZA VENDAS e JESSYANNE RAISSA RIBEIRO VENDAS, que não se encontravam cadastrados nos autos, bem como determinando o recolhimento das diligências para citar os réus.
Certidões informando a citação dos réus.
Petição da parte autora requerendo a decretação de revelia, ante o escoamento do prazo.
Contestação apresentada pela Defensoria Pública, representando DEISILANE RIBEIRO VENDAS, JOSÉ LUIZ DE SOUZA VENDAS e JESSYANNE RAISSA RIBEIRO VENDAS.
Autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do artigo 186 do Código de Processo Civil, é assegurado à Defensoria Pública o prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive para apresentar contestação, desde que atue como representante judicial da parte hipossuficiente e esteja regularmente intimada nos autos.
No caso dos autos, verifica-se que a contestação foi protocolada dentro do prazo legal, considerado o benefício da contagem em dobro conferido à Defensoria Pública, uma vez que a juntada dos mandados ocorreu no dia 07/03/2025 e a contestação foi apresentada no dia 02/04/2025.
Posto isso, reconheço a tempestividade da contestação, afastando a revelia, e determino: 1 - Intime a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal; 2 - Decorrido o prazo para impugnação, intimem as partes para especificarem eventuais provas que ainda pretendem produzir, cientificando-lhes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse na produção de novas provas e que desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos. 3 - Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para deliberação.
A parte autora foi intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
13/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:31
Outras Decisões
-
02/04/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE SOUZA VENDAS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DEISILANE RIBEIRO VENDAS em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802086-53.2022.8.15.2003 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FATIMA CRISTINA ARAUJO DE SOUZA REU: JESSYKA RAIANNY RIBEIRO VENDAS, DEISILANE RIBEIRO VENDAS, JOSE LUIS DE SOUZA VENDAS, JESSYANE RAYSSA RIBEIRO VENDAS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (DEZ) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 18 de fevereiro de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
18/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 00:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0802086-53.2022.8.15.2003 DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que a ação foi inicialmente ajuizada apenas em face de JESSYKA RAIANNY RIBEIRO VENDAS.
No entanto, em razão do Despacho id. 57517783, este juízo determinou à Promovente a emenda à inicial, com a retificação do polo passivo da demanda e a inclusão de informações sobre quem são os atuais residentes do imóvel em questão, bem como esclarecimentos acerca da notificação extrajudicial para desocupação assinada por terceiro e a possível residência de netas da autora no imóvel com a parte ré.
Em cumprimento à determinação, a Promovente, conforme o id. 57618869, incluiu outros três indivíduos no polo passivo: DEISILANE RIBEIRO VENDAS, JOSÉ LUIZ DE SOUZA VENDAS e JESSYANNE RAISSA RIBEIRO VENDAS.
Contudo, a análise dos autos revela que todo o trâmite processual foi seguido apenas em relação à ré JESSYKA, não tendo os demais réus sido incluídos no sistema PJe nem citados para integrar a demanda.
Posto disso, CHAMO O FEITO À ORDEM, determinando ao cartório que inclua os réus DEISILANE RIBEIRO VENDAS (CPF nº *98.***.*27-53), JOSÉ LUIZ DE SOUZA VENDAS (CPF nº *24.***.*71-91) e JESSYANNE RAISSA RIBEIRO VENDAS (CPF nº *98.***.*10-08) no processo.
CUMPRA Ato contínuo: 1- Intime a Promovente para que recolha, no prazo de 05 dias, as despesas necessárias para a citação dos referidos réus, observando que a citação será única, uma vez que todos residem no mesmo local, e a carta de citação deve ser expedida em nome de todos, sob pena de extinção; 2- Citem os réus DEISILANE RIBEIRO VENDAS, JOSÉ LUIZ DE SOUZA VENDAS e JESSYANNE RAISSA RIBEIRO VENDAS para que, querendo, apresentem resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia; 3- Apresentadas as respostas, intime a autora para impugná-las, no prazo de 15 dias; 4- Após o decurso do prazo para impugnação, intimem as partes para que, querendo, especifiquem as provas que desejam produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
As partes foram intimadas via diário eletrônico.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito -
29/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:43
Determinada diligência
-
29/11/2024 19:43
Outras Decisões
-
30/08/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:20
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
PROCESSO N. 0802086-53.2022.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
AUTOR: FATIMA CRISTINA ARAUJO DE SOUZA.
REU: JESSYKA RAIANNY RIBEIRO VENDAS.
DESPACHO Intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:44
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA ARAUJO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUTOR Apresentada resposta, intime a parte autora para fins de impugnação no prazo legal; -
22/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de JESSYKA RAIANNY RIBEIRO VENDAS em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 22:28
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2023 22:24
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2023 06:12
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0802086-53.2022.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FATIMA CRISTINA ARAUJO DE SOUZA REU: JESSYKA RAIANNY RIBEIRO VENDAS DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que, expedida carta de citação, o respectivo Aviso de Recebimento foi assinado por terceiro estranho aos autos e, tendo em vista que o endereço tentado não se trata de condomínio residencial, não há como ser considerada válida a sua citação pela via postal.
Contudo, considerando que a carta de citação foi recebida no endereço diligenciado, forçosa é a conclusão de que a parte ré reside ou labora naquele endereço, razão pela qual necessária se faz uma nova tentativa de citação, no mesmo endereço, desta vez por meio de Oficial de Justiça.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas com mandado, de modo a viabilizar a citação da parte ré, sob pena de extinção sem resolução do mérito; 2- Recolhidas as diligências, expeça mandado de citação para o mesmo endereço indicado na carta de Id. 69620076, com o fito de citar a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do CPC); 3- Apresentada resposta, intime a parte autora para fins de impugnação no prazo legal; 4- Frustrada a tentativa de citação supra, determino a consulta em todos os sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SIEL E SERASAJUD) para localizar o atual endereço da parte ré; 5- Frustradas as citações nos endereços encontrados, expeça citação por edital, com fulcro no art. 256, II e §3º, do CPC com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 6- Não havendo contestação, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer contestação, no prazo legal; 7- Não recolhidas as diligências, à serventia para elaborar minuta de Sentença de Baixa complexidade, ante a baixa complexidade do ato. À serventia, para juntar nos autos resultado das consultas determinadas.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito -
13/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:44
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2023 00:43
Decorrido prazo de JESSYKA RAIANNY RIBEIRO VENDAS em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:24
Deferido o pedido de
-
09/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:48
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA ARAUJO DE SOUZA em 01/06/2022 23:59.
-
27/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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