TJPB - 0847888-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 10:56
Juntada de Alvará
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01/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
20/10/2023 04:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
19/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 08:05
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de VITOR MEIRA WANZELER em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de VITOR MEIRA WANZELER em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:43
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847888-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: VITOR MEIRA WANZELER Advogado do(a) AUTOR: IVAN BURITY DE ALMEIDA FILHO - PB31419 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/09/2023 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2023 04:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
20/09/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
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28/08/2023 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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