TJPB - 0805159-67.2021.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805159-67.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
A presente lide está em trâmite há mais de três anos com pendência de citação dos executados, já tendo ocorrido pesquisa de endereço junto aos órgãos oficiais de colaboração ao Poder Judiciário.
Assim, indefiro o pedido de consulta de endereço em entes privados nos termos solicitado no ID.102971597.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, para que o exequente diligencie o endereço atualizado dos devedores.
REMETAM-SE os autos o ARQUIVO.
P.I JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2024 14:12
Indeferido o pedido de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:14
Juntada de
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31/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805159-67.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 19:58
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805159-67.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2024 10:11
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:49
Deferido o pedido de
-
05/02/2024 11:49
Outras Decisões
-
18/01/2024 17:48
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:44
Determinada diligência
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11/10/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805159-67.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/09/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 00:51
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:50
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 22:31
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2022 11:54
Outras Decisões
-
06/02/2022 03:22
Decorrido prazo de SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA em 04/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 03:22
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 03:14
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 31/01/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 20:35
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 23:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 06:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/11/2021 23:34
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 19:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2021 19:33
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
02/10/2021 12:45
Declarada incompetência
-
30/09/2021 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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