TJPB - 0002639-57.2013.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de A BUDEGA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS E HOSTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE AZEVEDO FELIX em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0002639-57.2013.8.15.2001 [Imputação do Pagamento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO(01.***.***/0001-89); Antônio Braz da Silva registrado(a) civilmente como Antônio Braz da Silva(*17.***.*29-72); A BUDEGA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS E HOSTIFRUTIGRANJEIROS LTDA(05.***.***/0001-98); ANTONIO DE AZEVEDO FELIX; Vistos, etc.
Inicialmente, verifico a necessidade de retificar o polo ativo da demanda, haja vista pedido de sucessão processual formulado no ID 16309089 - Pág. 61 e seguintes, no qual o Banco Bradesco S/A comprova ter incorporado o HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO (“HSBC BANK”).
Destarte, defiro o pedido de sucessão processual.
Procedam-se às necessárias alterações cadastrais.
No mais, a ação tramita desde 2013 sem que a parte autora tenha logrado êxito em promover a citação dos executados, ônus que lhe cabe.
Quanto ao pedido de desentranhamento formulado no ID 79960060, não é cabível, haja vista que o descumprimento do mandado se deu pelo recolhimento incompleto da diligência pelo exequente, conforme certificado pelo oficial de justiça no ID 68617450, razão pela qual indefiro o pedido de desentranhamento.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, durante o qual se suspende a prescrição (§1º), determinando o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento,caso seja indicado novo endereço e recolhida as diligências necessárias devidamente.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sem necessidade de nova intimação (§4º). § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/12/2023 10:52
Indeferido o pedido de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
02/12/2023 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2023 10:52
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:56
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002639-57.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 02:34
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/02/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 21:26
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 04:21
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 18/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:25
Indeferido o pedido de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (EXEQUENTE)
-
25/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 20:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/09/2020 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 21:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/11/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 03:09
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 18:03
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 07:50
Processo migrado para o PJe
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 08/2018
-
28/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 08/2018 D014388152001 14:39:30 004
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 28: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 79/18
-
28/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 08/2018 14:42 TJEJP51
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
25/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2017
-
19/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2017 P059946172001 17:20:37 TERCEIR
-
19/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2017
-
29/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2017 P059946172001 12:46:16 TERCEIR
-
28/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 09/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
26/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2017 NF 76/17
-
19/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 P036859172001 08:16:29 HSBC BA
-
22/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 06/2017
-
19/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2017 P036859172001 14:53:32 HSBC BA
-
22/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 03/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2017 PEDIDO DEFERIDO
-
20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2017 NF 20/17
-
17/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2017
-
07/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 02/2017
-
07/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 02/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
05/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 02/2015
-
03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015 A BUDEGA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIM
-
03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
14/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2014 DO AUTOR
-
20/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2014 A BUDEGA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIM
-
18/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2013
-
15/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 11/2013
-
15/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 11/2013
-
29/08/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 08/2013
-
29/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 08/2013 VISTA AUTOR
-
23/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2013
-
22/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 05/2013 CITACAO NAO EFETUADA
-
22/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 05/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
26/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2013 A BUDEGA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIM
-
25/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2013 ANTONIO DE AZEVEDO FELIX
-
04/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 03/2013 CITACAO ORDENADA
-
21/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2013
-
14/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 02/2013 TJEJPI5
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2013
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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