TJPB - 0822665-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822665-09.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O autor pleiteia a concessão de assistência judiciária gratuita ao argumento de que não possui condições de arcar com as custas processuais, porém, não trouxe aos autos elementos que comprovem os requisitos autorizadores do benefício pretendido.
Para que o benefício seja deferido, se faz necessária a comprovação da hipossuficiência sustentada. É importante ressaltar, por fim, que o art. 98, § 5º, autoriza o deferimento da gratuidade de forma parcial, o que, também, dependerá da demonstração da situação econômica da parte autora.
A propósito, a Presidência do TJPB e a Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba editaram a Portaria Conjunta n.º 02/2018 regulamentando a questão (DJe publicado em 30/11/2018).
ANTE O EXPOSTO, intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência.
A parte deverá apresentar extratos bancários das contas de titularidade da empresa, onde decorre sua movimentação financeira, referentes aos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, 8 de julho de 2025.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
22/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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