TJPB - 0811129-76.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0811129-76.2024.8.15.0731 Autor: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros Ré(u): JAILSON FERREIRA DIAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte exequente, à vista do desinteresse recursal pelo executado.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:32
Expedição de Carta.
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16/08/2025 11:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO DE MATOS FEITOSA em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:38
Publicado Mandado em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADA pelo CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 74/2020), Seção XVI – Outras disposições, art. 374, passo a INTIMAR A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO NEGATIVA SOB ID Nº 116894005.
Salientando-se de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
CABEDELO, em 29 de julho de 2025 De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
29/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 19:46
Determinada diligência
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09/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:10
Juntada de informação
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 06:48
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 00:41
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 08:45
Determinada diligência
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17/03/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:12
Juntada de informação
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03/02/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 10:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/01/2025 08:54
Recebidos os autos.
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28/01/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP
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28/01/2025 08:51
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/01/2025 20:02
Determinada a redistribuição dos autos
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27/01/2025 20:02
Declarada incompetência
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27/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO DE MATOS FEITOSA - CPF: *63.***.*80-28 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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