TJPB - 0821440-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CLAUDECI FREIRE DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 12:32
Juntada de Petição de cota
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22/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS envolvendo as partes acima mencionadas, de acordo com os fundamentos da petição inicial.
No curso do feito, e antes da oferta de contestação pela parte adversa, a parte autora requereu a desistência.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
No caso dos autos, ainda, vale lembrar que a parte promovida não ofereceu contestação, sendo, assim, desnecessária sua intervenção no feito, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais. -
19/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 17:02
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:17
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 13:17
Determinado o arquivamento
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17/07/2025 13:17
Determinada diligência
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17/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:57
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:38
Determinada diligência
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27/05/2025 08:38
Deferido o pedido de
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25/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 04:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 13:17
Determinada diligência
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16/04/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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