TJPB - 0805101-43.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 16:29
Juntada de Petição de informação
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02/08/2025 03:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:49
Juntada de Petição de cota
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0805101-43.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TEREZINHA VITA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA - PB10503 REU: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido.
Patos, 22 de julho de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
22/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 06:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:35
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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