TJPB - 0802425-69.2022.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802425-69.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIA ALVES DA SILVA Endereço: Sítio Fortuna, s/n, Zona Rural, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 680, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 DESPACHO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Prevê o CPC: Art. 525, § 6º: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Considerando que o prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, bem como a ausência de garantia do Juízo, nego-lhe efeito suspensivo.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
05/09/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 06:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802425-69.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIA ALVES DA SILVA Endereço: Sítio Fortuna, s/n, Zona Rural, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 680, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 8 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
08/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 02:06
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802425-69.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIA ALVES DA SILVA Endereço: Sítio Fortuna, s/n, Zona Rural, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 680, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 DESPACHO Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a execução do julgado devendo a petição vir acompanhada de planilha atualizada dos cálculos, observando os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/07/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:02
Juntada de Certidão de prevenção
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19/10/2024 05:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:31
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2024 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/07/2024 11:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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03/07/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/07/2024 11:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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14/06/2024 14:20
Recebidos os autos.
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14/06/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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14/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:50
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
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14/06/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 11:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/09/2022 09:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821403-32.2022.8.15.0000
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05/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:08
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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24/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:29
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA ALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*03-49 (AUTOR).
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22/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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