TJPB - 0801141-81.2024.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:06
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TEIXEIRA NÚMERO DO PROCESSO: 0801141-81.2024.8.15.0391 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / ASSUNTO: [Omissão de cautela na guarda ou condução de animal] AUTOR: Delegacia de Comarca de Teixeira e outros RÉU / REPRESENTADO: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensando o relatório por força do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Decido.
Em audiência de id. 113167874, o Ministério Público ofertou proposta de transação penal, consistente em: Prestação de serviços, por 03 meses, na razão de 01 dia por semana.
Considerando que o(a) autor(a) do fato preenche os pressupostos objetivos e subjetivos, não incidindo nos impedimentos prescritos nos incisos I, II, III, do § 2.º, do art. 76 da Lei 9.099/95, bem como, tendo em vista a aceitação da proposta ofertada pelo Ministério Público, por parte do(a) autor(a) da infração e de seu/sua defensor(a), impõe-se a homologação da transação, nos moldes acima delineados.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direitos aplicáveis à espécie, nos termos do § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre o Órgão Ministerial e o(a) autor(a) do fato, consistente nas prestações acima referidas.
Determino que a transação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial e para fins de evitar o mesmo benefício, no prazo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe os §§ 4º e 6º, do artigo 76 da Lei nº 9.099/95.
Notifique-se a Secretário de Infraestrutura do respectivo Município da residência do(a) autor(a) do fato, cientificando-a da presente decisão e encaminhamento do transator, para cumprimento da medida, devendo ser remetida a este juízo a frequência do transator e a comprovação do cumprimento integral da transação penal, quando esta efetivamente ocorrer.
Intime-se o(a) autor(a) do fato para, no prazo de 20 dias, comparecer perante a Secretaria de Infraestrutura respectiva, para início do cumprimento da transação penal.
Cumpridos os dispositivos acima, certifique-se o integral cumprimento da transação penal, abrindo-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação, com derradeira conclusão ao juízo para sentença de extinção.
Nos termos do arts. 102 a 105 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a este(a) despacho/decisão/sentença força de mandado/carta[intimação/citação]/ofício para as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Teixeira/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito em substituição -
29/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de cota
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30/06/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 22:14
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 18:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 05:15
Homologada a Transação Penal
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28/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 05:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:55
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 10:20 Vara Única de Teixeira.
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20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 18:06
Juntada de Petição de cota
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29/04/2025 12:03
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:59
Audiência preliminar conduzida por Mediador(a) designada para 21/05/2025 10:20 Vara Única de Teixeira.
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31/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:42
Juntada de Petição de cota
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27/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:28
Juntada de Petição de cota
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19/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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12/09/2024 17:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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15/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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