TJPB - 0800178-74.2017.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA LUCAS DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:16
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800178-74.2017.8.15.0761 [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: GABRIEL LUCAS DOS SANTOS, ANTONIA CRISTINA LUCAS DO NASCIMENTO, RAFAEL LUCAS DOS SANTOS REU: INSS SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Concessão de Benefício Previdenciário, em fase de cumprimento de sentença, ajuizado por GABRIEL LUCAS DOS SANTOS e outros em face de INSS.
Em sentença de ID. 27579886, determinou-se o seguinte: O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Acórdão de ID 58045223, manteve a sentença e, de ofício, definiu os índices para juros de mora e correção monetária: Na petição de ID 68493578, foi requerido o cumprimento da sentença.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer em petição de ID. 98422603, registrada a ciência do exequente em expediente n. 18458183 É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Verifica-se que o executado cumpriu a implantação do benefício de pensão por morte, conforme demonstram a Petição de ID 98422603 e os documentos anexados.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
17/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 18:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CAIO CHAVES ALVES PESSOA em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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14/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:41
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 07:55
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 02:01
Decorrido prazo de INSS em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:21
Decorrido prazo de INSS em 30/05/2023 23:59.
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12/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
06/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:25
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 26/08/2022 23:59.
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29/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:50
Conclusos para despacho
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06/05/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 10:10
Juntada de Certidão
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02/03/2022 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
09/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:37
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2021 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 23:57
Conclusos para despacho
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14/05/2020 00:22
Decorrido prazo de INSS em 13/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 11:11
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2020 00:19
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 11:02
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2019 09:46
Juntada de Petição de alegações finais
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03/09/2019 03:29
Decorrido prazo de INSS em 02/09/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 09:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2019 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2019 14:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 16:04
Audiência instrução realizada para 05/06/2019 11:30 Vara Única de Gurinhém.
-
17/04/2019 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2019 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2019 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:38
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 11:51
Audiência instrução designada para 05/06/2019 11:30 Vara Única de Gurinhém.
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02/04/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS DOS SANTOS em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:40
Decorrido prazo de CAIO CHAVES ALVES PESSOA em 29/01/2019 23:59:59.
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30/01/2019 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA LUCAS DO NASCIMENTO em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS DOS SANTOS em 29/01/2019 23:59:59.
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30/01/2019 00:40
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 29/01/2019 23:59:59.
-
27/11/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2018 15:00
Juntada de Termo de audiência
-
09/11/2018 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 08:17
Conclusos para despacho
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21/08/2018 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2018 07:25
Audiência conciliação realizada para 04/07/2018 10:00 Vara Única de Gurinhém.
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29/06/2018 12:19
Juntada de Certidão
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18/05/2018 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2018 21:05
Juntada de Ofício
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27/04/2018 13:36
Audiência conciliação designada para 04/07/2018 10:00 Vara Única de Gurinhém.
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26/04/2018 13:54
Audiência conciliação não-realizada para 18/04/2018 09:30 Vara Única de Gurinhém.
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18/04/2018 07:50
Audiência conciliação designada para 18/04/2018 09:30 Vara Única de Gurinhém.
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02/04/2018 10:48
Juntada de Certidão
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13/03/2018 13:51
Juntada de Carta precatória
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11/12/2017 18:25
Audiência conciliação realizada para 07/12/2017 10:00 Vara Única de Gurinhém.
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05/10/2017 07:45
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2017 11:19
Juntada de Carta precatória
-
19/09/2017 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 08:20
Audiência conciliação designada para 07/12/2017 10:00 Vara Única de Gurinhém.
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19/09/2017 08:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 11:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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