TJPB - 0813573-10.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao agravado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao AGRAVO INTERNO.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2 -
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, do inteiro teor da decisão.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
12/08/2025 20:20
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/08/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:59
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS GURJAO - CPF: *96.***.*88-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:04
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 0813573-10.2025.8.15.0000 Classe: Agravo de Instrumento (202) Assuntos: Correção Monetária Agravante: Maria das Neves dos Santos Gurjão Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado do(a) Agravante: Rafael de Andrade Thiamer - OAB/PB 16.237 Vistos etc.
Não obstante me tenha sido distribuído o presente recurso de forma automática, observa-se a preexistência de Recurso de Apelação nos autos de origem (0820247-88.2020.8.15.2001) vinculado a este feito, o qual tramitou perante o Gabinete 11, tendo ficado a relatoria e o julgamento a cargo do Des.
José Ricardo Porto.
Em casos como o em análise, o art. 151, caput, do RITJPB, assim dispõe: “Art. 151.
A distribuição de ação de competência originária do Tribunal, de recurso, de reexame necessário e de conflito de competência, torna preventa a competência do Gabinete para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referente ao mesmo processo ou a processo conexo ou continente”.
Do mesmo modo, o art. 930 do Código de Processo Civil anota: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Dessa forma, observa-se que, tendo havido protocolo e a distribuição de recurso conexo a estes autos, o presente feito deve ser processado e julgado pela 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, sob a relatoria do Des.
José Ricardo Porto (Gabinete 11).
Pelo exposto, determino à GEJUD que proceda à redistribuição do feito ao Gabinete do Des.
José Ricardo Porto (Gabinete 11).
Cumpra-se.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Wolfram da Cunha Ramos -
18/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/07/2025 22:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
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16/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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