TJPB - 0804643-76.2023.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. -
24/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:31
Determinada diligência
-
21/02/2025 17:31
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:05
Determinada diligência
-
13/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:02
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804643-76.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que a parte autora informa não haver interesse na realização da audiência de conciliação, defiro o pedido, cancelando a mesma.
Considerando-se que há necessidade de realização de perícia médica, indique, com urgência, médica perita especializada, a fim de realizar o exame pericial, com urgência.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:58
Conclusos para despacho
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17/07/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0804643-76.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 92242602, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 30/07/2024 Hora: 09:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 21 de junho de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
18/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804643-76.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
19/04/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804643-76.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Devolva-se o prazo para defesa ao demandado, eis que o processo estava inacessível em face do sigilo.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
19/01/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804643-76.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Com base na declaração de imposto sobre a renda apresentada pela autor a (ID 79488652), Defiro a Gratuidade Judiciária em seu favor.
Cite-se o demandado para, querendo, oferecer contestação em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
15/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:38
Determinada diligência
-
15/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:42
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2023 05:34
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804643-76.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, no prazo de 5 (cinco) dias, para acostar cópia da três últimas declarações de Imposto de Renda.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 08:03
Declarada incompetência
-
18/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/07/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
17/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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