TJPB - 0806057-91.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806057-91.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível, quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis a parte autora para localização do endereço da parte ré.
No caso dos autos, o pedido de citação editalícia funda-se em fatos não comprovados, ou seja, no esgotamento das possibilidades de tentar localizar a parte executada, quando, em verdade, a parte promovente não demonstrou que realizou diligências no intuito de localizar o atual endereço da demandada, tampouco foi realizada pesquisa perante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a citação por edital e DETERMINO a intimação da parte autora desta decisão.
Em seguida, ARQUIVEM-SE os presentes autos (art. 921, §2º, do CPC/15).
João Pessoa, data da assinatura digital Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
01/08/2025 14:45
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806057-91.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora peticionou requerendo a expedição de ofícios para às empresas de telefonia, bem como para as Concessionárias de Serviços Públicos, a fim de obter o atual endereço da parte executada.
No que se refere ao requerimento para requisitar informações às Concessionárias de Serviços Públicos, a exemplo das companhias telefônicas, de água, energia e gás sobre o endereço completo da parte segunda demandada, esclareça-se que tal medida, anteriormente já adotada em vários outros processos desta vara, tem-se mostrado infrutífera.
Pois, em resposta a essas requisições, as concessionárias vêm reiteradamente informando e comprovando a impossibilidade de localizar, em seu banco de dados, endereço de consumidores, ao argumento de que estes são identificados apenas através da série numérica do medidor de energia, de água, de gás, etc., não sendo possível identificá-los pelo CPF ou nome.
De todo modo, os dados cadastrais de pessoas, armazenados pelas empresas privadas, como as de telefonia e energia elétrica, são protegidos por sigilo contratual, somente violável quando demonstrado o interesse público, que permeia, por exemplo, as ações penais movidas pelo MP e as investigações policiais.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido supracitado.
Ademais, passo a fixar os marcos temporais para fins de contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Os autos foram suspensos por um ano em 18/09/2019 (ID. 24549394), dada a ciência inequívoca da exequente acerca da não localização da parte executada, nos termos do art. 921, III, CPC.
Consequentemente, o arquivamento provisório ocorreu em 18/09/2020 e o decurso do prazo prescricional ocorrerá em 18/09/2025, caso não localizada a parte ré.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios pleiteado na petição última. b) DETERMINO a intimação da parte autora acerca do teor desta decisão. c) Em seguida, ARQUIVEM-SE os presentes autos (art. 921, §2º, do CPC/15).
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
27/05/2025 08:41
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 14:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/05/2025 14:49
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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27/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar sobre a pesquisa SISBAJUD anexada sob o ID 100222907 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ADRIANA AZEVEDO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 20:56
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806057-91.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 99294903.
João Pessoa - PB, em 28 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
-
04/12/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806057-91.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada dos débitos.
Em seguida, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise do pedido de Id. 81468420.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
10/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806057-91.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
31/12/2022 05:11
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 08:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/12/2022 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 07:32
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 08:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/10/2022 02:03
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de João Pessoa-PB em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:42
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 20:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 01:28
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 29/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2021 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 01:04
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 19/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 09:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/11/2020 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 00:45
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 29/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:49
Juntada de Petição de citação
-
24/08/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 02:10
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 29/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/09/2018 18:26
Conclusos para julgamento
-
27/09/2018 18:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2018 01:56
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 23/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 13:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 3015543-24.2014.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Companhia Estadual de Habitacao Popular ...
Advogado: Tatiana Paulino da Silva
1ª instância - TJPB
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